Ao se tratar de legislação estadual, é comum surgir algumas dúvidas! ?
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Mas não podemos esquecer que em casos de denegação fiscal, tanto o emitente, quanto o destinatário, deve realizar a consulta na SEFAZ estadual, independente se a operação for intra ou interestadual.
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Tendo em vista isso, citaremos algumas irregularidades que são consideradas comuns a todos os estados, tanto para o emitente quanto para destinatário, confira abaixo: ?
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• Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa;
• Cadastro desatualizado;
• Não pagamento de impostos;
• Tentativa de usar o mesmo número da nota fiscal que já foi denegada;
• O destinatário não está autorizado a prestar serviço na UF.
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Para que de fato você consiga identificar onde está o problema, é necessário estar atento a notificação. Através dela é possível saber se o problema está na situação cadastral do emitente, do destinatário, ou se está relacionado a numeração da nota.
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Portanto, para solucionar o problema é preciso que o lado que está irregular perante o fisco entre em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar a situação.
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Ficou com alguma dúvida? Comenta abaixo que a gente responde! ?
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