O cancelamento extemporâneo é o cancelamento após o prazo previsto na legislação, após a concessão da autorização de uso. Para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.
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➡️ Essa solicitação é feita da seguinte maneira:
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O solicitante da operação acessa o site da Sefaz do seu estado e pede o cancelamento do devido documento fiscal. Após a solicitação ser realizada o pedido entrará em análise e caso aprovado será gerado uma guia para pagamento, e um novo prazo para que o emissor cancele o documento fiscal.
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➡️ Para realizar a solicitação é necessário:
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• Identificar o contribuinte;
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• Identificar o solicitante (caso não seja o contribuinte);
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• Possuir a Chave de Acesso do documento fiscal;
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• Motivo do pedido.
⚠️ Fique atento, pois o prazo para o cancelamento e quantidade de documentos que podem ser cancelados depende de cada unidade fedarada.
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