Blog WebDFe

Cancelamento Extemporâneo: O que é, como funciona?

O cancelamento extemporâneo é o cancelamento após o prazo previsto na legislação, após a concessão da autorização de uso. Para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco.


Essa solicitação é feita da seguinte maneira:

O solicitante da operação acessa o site da Sefaz do seu estado e pede o cancelamento do devido documento fiscal. Após a solicitação ser realizada o pedido entrará em análise e caso aprovado será gerado uma guia para pagamento, e um novo prazo para que o emissor cancele o documento fiscal.

Para realizar a solicitação é necessário:

• Identificar o contribuinte;

• Identificar o solicitante (caso não seja o contribuinte);

• Possuir a Chave de Acesso do documento fiscal;

• Motivo do pedido.

Fique atento, pois o prazo para o cancelamento e quantidade de documentos que podem ser cancelados depende de cada unidade fedarada.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo! ??