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Carta de Correção: O que pode ser corrigo?

A carta de correção visa corrigir erros na nota fiscal, e sua retificação é feita digitalmente. Como cada procedimento tem sua particularidade, a carta de correção tem seus dados específicos que podem ser alterados, confira:

• Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
• Código de Situação Tributária (CST);
• Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
• Endereço do destinatário (parcial);
• Razão social do Destinatário (parcial);
• Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
• Razão Social (desde que não altere por completo);
• Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participará da operação, por exemplo.


Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e haja a emissão de uma nova nota com dados corretos.

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