Conforme a Resolução 5.862/19 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lei do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passou por uma importante mudança para o transporte de cargas.
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Como o próprio nome diz, o CIOT para todos é uma regulamentação que obriga a geração do Código Identificador da Operação de Transporte em TODAS as prestações de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
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Isso quer dizer que, além dos autônomos, operações com transportadoras ou cooperativas também precisaram ter o CIOT no documento fiscal.
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Inicialmente, essa mudança estava programada pela ANTT para fevereiro de 2020, mas devido a pandemia da COVID-19, ela foi adiada por tempo indeterminado, mas é importante os transportadores ficarem atento, pois essa lei pode entrar em vigor a qualquer momento.
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Vale ressaltar que, existe multas relacionadas a falta de inclusão do CIOT no documento fiscal, e o contratante ou subcontratante que não cadastrar a operação no sistema da ANTT, consequentemente não gerar o CIOT, estará sujeito a multa no valor de R$1.100,00.
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