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CIOT: Inclusão de transportadoras

Conforme a Resolução 5.862/19 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lei do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passou por uma importante mudança para o transporte de cargas.

Como o próprio nome diz, o CIOT para todos é uma regulamentação que obriga a geração do Código Identificador da Operação de Transporte em TODAS as prestações de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Isso quer dizer que, além dos autônomos, operações com transportadoras ou cooperativas também precisaram ter o CIOT no documento fiscal.

Inicialmente, essa mudança estava programada pela ANTT para fevereiro de 2020, mas devido a pandemia da COVID-19, ela foi adiada por tempo indeterminado, mas é importante os transportadores ficarem atento, pois essa lei pode entrar em vigor a qualquer momento.

Vale ressaltar que, existe multas relacionadas a falta de inclusão do CIOT no documento fiscal, e o contratante ou subcontratante que não cadastrar a operação no sistema da ANTT, consequentemente não gerar o CIOT, estará sujeito a multa no valor de R$1.100,00.

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