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Documentos que podem ser emitidos através de uma NFF

A NFF poderá ser utilizada em operações onde ocorram de forma simultânea fatos geradores do ICMS e do ISS, desde que o município sujeito ativo produza norma legal específica para esta finalidade, preferentemente ao abrigo de convênio de cooperação com a respectiva unidade federada.

Dessa forma, ela pode ser gerada através dos seguintes documentos:

• CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
• MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 57);
• NFe – Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), por produtores primários, por contribuintes eventuais e por não contribuintes;
• NFCe – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), nas vendas presenciais a consumidor final.

Atençao: A adesão a esse regime é opcional e dependerá de acordo entre o Fisco e cada UF.

Qualquer dúvida comenta abaixo que a gente responde!