O manifesto do destinatário da NFe consiste num conjunto de eventos que tem por objetivo possibilitar ao destinatário se posicionar a respeito da sua participação no processo comercial daquela operação por meio da confirmação (ou não) dos dados informados pelo emissor do documento fiscal.
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Basicamente, o processo de manifestar é formado por quatro eventos:
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1️⃣ Ciência da Emissão: Recebimento do destinatário ou remetente de informações relativas à NFe. Aqui, ainda não existem detalhes suficientes para uma manifestação conclusiva. Fique atento, após fazer a ciência da operação, é obrigatório fazer um dos tipos de manifestação abaixo, sob pena de multa do fisco.
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2️⃣ Confirmação da Operação: Quando o destinatário confirma que a operação descrita da NFe de fato ocorreu.
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3️⃣ Operação não realizada: Quando o destinatário declara que a operação descrita na NFe de fato foi solicitada, mas não ocorreu devido a algum sinistro, neste caso é necessário informar qual o motivo.
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4️⃣ Desconhecimento da operação: Declaração do destinatário de que a operação descrita na NFe não foi solicitada por ele.
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Fique ligado, pois a manifestação do destinatário pode proteger sua empresa de operações fraudulentas!
Restou alguma dúvida? Comenta aqui abaixo que a gente responde!
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