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Nota Técnica 2021.002 do MDFe – Adequação do grupo Pagamento

Em abril de 2021 foi publicada a primeira versão da Nota Técnica 2021.002 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, onde trouxe algumas alterações do grupo Pagamento, e alguns ajustes na regra de validação.

O objetivo dos ajustes é  melhorar a qualidade das informações a serem utilizadas para o lastro de recebíveis de transportes, a serem operacionalizados por instituições do segmento financeiro e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, a partir da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados)

Confira abaixo as novas mudanças:

Prazo de Implantação da NT 2021.002 v.1.01 do MDFe

 Já as regras de validação desta NT, serão aplicadas em produção a partir de 02/08/2021

Alterações da NT 2021.002 v.1.01 do MDFe

Com essa nova Nota Técnica algumas mudanças serão feitas no leiaute do MDFe modal rodoviário e também do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação.

Mudança de Schema do Modal Rodoviário

Confira as atualizações abaixo:

• Inclusão da tag vAdiant:

Na tag vAdiant conterá o Valor do Adiantamento, possuirá 15 posições, sendo 13 inteiras e duas decimais (13,2). Lembrando que na versão 1.0 esse campo era obrigatório, mas agora passou a ser opcional.

• Alterações nas tags  nParcela dVenc:

No grupo infPrazo as tags de  nParcela dVenc se tornaram obrigatórias quando o indicador da Forma de Pagamento for à prazo, com os respectivos tamanho de 3 e 10.

• Alteração na tag UF:

No grupo de condutor a tag UF passou a ser opcional, ela está ligada a UF de licenciamento do veículo.

Mudança de Schema do evento de pagamento da operação

Confira as atualizações abaixo:

• Alteração na tag vAdiant:

O grupo de infPag é opcional, só deverá ser informada quando a forma de pagamento no adiantamento for à prazo.

• Alteração nas tags nParcela dVenc:

Ambas deverão ser informadas e serão obrigatórias, se a tag indPag receber valor à prazo.

Alterações obrigatórias nas regras de validação do MDFe

• 578 [Obrigatória]: Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e não estiverem preenchidos:

  1. Responsável pela Geração do CIOT Ou
  2. Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio

Então, ocorrerá rejeição caso não tenha informado pelo menos um tomador de serviço  (grupo infContratante).

724 [Obrigatória]: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e indicador de pagamento for a prazo (tag:indPag=1). 

O grupo de informações deve ser informado (grupo:infPrazo).

• 729 [Obrigatória]: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e indicador de pagamento for a vista (tag:indPag=0).

O grupo de informações a prazo NÃO deve ser informado (grupo:infPrazo).

• 727 [Obrigatória]: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de pagamento.

Haverá rejeição caso o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento estiver inválido

• 728 [Obrigatória]: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e informado grupo de pagamento.

Haverá rejeição caso o CNPJ do IPEF estiver inválido.

Alterações facultativas nas regras de validação do MDFe

• 725 [Facultativa]: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred).

• 726 [Facultativa]: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e MDFe possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado.

Regras de validação do MDFe desativadas

Rejeições que foram inutilizadas:

Novas regras de validação do MDF-e

Rejeições que foram incluídas:

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