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Nova Regra de Recolhimento de ISS


Com a nova regra, cada município é livre para determinar as alíquotas de ISS dos serviços prestados em seu território variando entre 2% e 5%. Dessa forma, se existe a necessidade de atrair algum tipo de atividade para o local, pode-se reduzir as alíquotas de ISS, tornando aquele município mais atrativo para as empresas prestadoras de serviços.

A grande maioria das empresas estão localizadas em grandes centros urbanos, fazendo com que a arrecadação do ISS seja maior nesses municípios já que a regra é recolher o ISS no local da sede da empresa e não no local da prestação dos serviços, porém este sistema beneficia certos municípios e prejudica outros.

Portanto, consideramos que um dos pontos mais positivos da Lei Complementar 175 é a possibilidade de desburocratizar a tributação brasileira para as empresas prestadoras de serviços.

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