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Novos Prazos para Adequação da NFCe em MG

Conforme Resolução 5379/2020 que entrou em vigor no dia 29 de Julho de 2020, a SEFAZ-MG publicou novos prazos de adequação para as empresas que ainda não estavam obrigadas. Confira o calendário de implementação e execução:

1° de Dezembro de 2020, contribuintes cuja receita bruta auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

1° de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Portanto, para evitar problemas com o fisco e não correr o risco de ser punido, é de extrema importância que o contribuinte se organize e não espere o fim dos prazos estabelecidos para agir.

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