A partir da Nota Técnica 2020.001, passa a ser obrigatório enviar os dados do produto predominante no schema XML do MDFe enviado à SEFAZ.
⠀
? Mas atenção, nem todos os emitentes estão obrigados a enviar esses dados.
⠀
⠀
De acordo com a Nota Técnica 2020.001 do MDFe, estão obrigados a inserir estes dados no MDFe quando:
⠀
? O modal é Rodoviário;
? Tipo do emitente é igual a “prestador de serviço de transporte”.
⠀
Para preencher os dados do arquivo, é necessário inserir as informações abaixo no grupo de Produto Predominante no momento da emissão do MDFe:
⠀
? Tipo de carga: o tipo de carga predominante que está sendo transportada;
? Descrição do produto: descrição do produto que corresponde à maior parte da carga.
? Códigos EAN e NCM: são opcionais e, caso opte por preencher, deve informar os respectivos códigos do produto predominante que será transportado.
? Tipo de frete: se será Carga Fracionada ou Carga Lotação.
⠀
Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário que iremos respondê-lo! ?
Assine nossa Newsletter e
mantenha-se informado