Você sabia que a emissão do CTe dispensa o dever de emitir uma série de documentos fiscais? ?
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Essa é mais uma das grandes vantagens proporcionadas às transportadoras do país. Ao relembrarmos que a burocracia é uma das maiores reclamações dos contribuintes brasileiros, esse é um ponto que merece destaque.
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Dessa forma, é importante que você saiba que ele substitui os seguintes documentos fiscais, que até então eram obrigatoriamente impressos: ?
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• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando era utilizada no transporte de cargas.
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Esses documentos deixaram de existir com a regulamentação do CTe. No entanto, todos os outros precisam ser emitidos.
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Fique atento, pois um descuido pode representar multas a pagar e problemas fiscais! ?
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