Quando o erro da nota fiscal puder ser corrigido via nota complementar, esta precisará ser emitida imediatamente a localização da inconsistência e, após a emissão, esse documento deverá ser registrado no livro fiscal e o arquivo XML enviado para o destinatário.
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É importante ressaltar que, a NF-e complementar poderá ser emitida dentro do prazo de três dias contados da data em que se efetivou o reajustamento do valor da operação ou prestação.
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Porém, caso a nota fiscal complementar tenha reflexos no valor dos tributos a recolher e o prazo para recolhimento do tributo já tenha vencido, é recomendável consultar as normas de seu estado para verificar as regras para o recolhimento desse tributo já vencido e como informá-lo nas obrigações acessórias.
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