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Quando emitir NF-e de Substituição?

A nota de substituição deve ser emitida nos casos que não é possível fazer o cancelamento da nota fiscal original que foi gerada com dados incorretos. Assim, eletronicamente deve ser feita a anulação dos valores de movimentação do serviço ou bem que foi comercializado.

Cabe destacar que a emissão de uma nota de substituição deve ser feita em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal original.

Outro ponto importante é analisar o tipo de erro que foi cometido na nota fiscal expedida inicialmente. A nota de substituição só pode ser emitida se a inconsistência detectada for a cobrança de um valor maior do que o devido, isto é, quando há necessidade de reduzir o valor final.

Portanto, a emissão dessa modalidade de nota aplica-se apenas à correção de valores declarados de forma equivocada.

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