A inutilização do número de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem a finalidade de permitir que a empresa emissora comunique à SEFAZ os números que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra na sequência da numeração.
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Esse processo pode ser feito sempre que: ?
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• A mercadoria já está em circulação;
• O destinatário rejeitou a mercadoria e a devolveu;
• É preciso fazer uma pequena correção na nota fiscal, mas não alterar a origem, destino ou valor;
• O valor da nota fiscal for menor do que deveria.
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Vale ressaltar que o contribuinte deverá solicitar a inutilização até o décimo dia do mês subsequente, conforme dispõe a legislação.
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