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Sua operação de transporte pode ser realizada tanto por veículos próprios como por veículos de terceiros, podendo ser inclusive, de um transportador.
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Apesar da terceirização, o embarcador não escapa das responsabilidades sobre os documentos fiscais de transporte, sendo preciso estar atento às obrigatoriedades e atualizações de cada documentação, por exemplo, emissão da NFe, emissão do CTe, emissão do MDFe, seguro da Carga, CIOT, pagamento eletrônico de Frete (PEF) e planejamento de embarque.
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