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conhecimento de transporte eletronico – Blog WebDFe https://blog.webdfe.com.br Inteligência em Documentos Fiscais Mon, 21 Dec 2020 15:27:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.5.14 https://blog.webdfe.com.br/wp-content/uploads/2020/07/cropped-favicon-32x32.png conhecimento de transporte eletronico – Blog WebDFe https://blog.webdfe.com.br 32 32 Tipos de Serviço no CT-e https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-servico-no-ct-e/ https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-servico-no-ct-e/#respond Sun, 13 Dec 2020 20:48:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1871 O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal exigido em operações de transporte de carga, independente do modal a ser utilizado (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).Conheça os tipos de serviço existentes no CTe:⠀➡️...

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O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal exigido em operações de transporte de carga, independente do modal a ser utilizado (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
Conheça os tipos de serviço existentes no CTe:

➡ Normal: Utilizado para acobertar prestação de serviço de transporte de uma mercadoria.

➡ Subcontratação: A subcontratação é terceirização total do transporte.


➡ Redespacho: Essa modalidade ocorre quando existe duas transportadoras que dividem o percurso da entrega, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte.

➡ Redespacho Intermediário: Ocorre quando existem três transportadoras na operação.

➡ Serviço Vinculado a Multimodal: Quando a operadora de transporte contrata uma ou mais transportadora para realizar o transporte. Essa é maneira de informar a SEFAZ que os conhecimentos emitidos daquela viagem estão relacionados documento emitido anteriormente por outra empresa, quando houver a emissão de um primeiro CTe multimodal.


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CT-e Multimodal: O que é? https://blog.webdfe.com.br/ct-e-multimodal-o-que-e/ https://blog.webdfe.com.br/ct-e-multimodal-o-que-e/#respond Fri, 11 Dec 2020 20:21:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1865 O CTe multimodal é um documento fiscal eletrônico obrigatório para acobertar operações de transporte multimodais. Uma operação é considerada multimodal quando, ao longo do trajeto, a mercadoria passa por dois ou mais dos meios de...

O post CT-e Multimodal: O que é? apareceu primeiro em Blog WebDFe.

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O CTe multimodal é um documento fiscal eletrônico obrigatório para acobertar operações de transporte multimodais. Uma operação é considerada multimodal quando, ao longo do trajeto, a mercadoria passa por dois ou mais dos meios de transporte possíveis no CTe:

? Rodoviário
? Ferroviário
? Aquaviário
✈ Aeroviário
? Dutoviário

Existem algumas regras de negócio específicas que devem ser observadas para emitir CTe multimodal. Por exemplo, a transportadora deve estar credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

É importante notar que o CTe multimodal não substitui a emissão dos CTes referentes à cada modal de transporte envolvido naquela operação. Por exemplo: se uma mercadoria for transportada por caminhão em uma parte do trajeto, e por avião em outra, a transportadora deve emitir um CTe rodoviário, um CTe aeroviário e um CTe multimodal.

Sendo assim, após a autorização do CTe multimodal, é necessário emitir os CTes específicos de cada etapa do transporte. Estes documentos são chamados de CTe vinculado a multimodal.

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CTe Globalizado x CTe Comum https://blog.webdfe.com.br/cte-globalizado-x-cte-comum/ https://blog.webdfe.com.br/cte-globalizado-x-cte-comum/#respond Wed, 30 Sep 2020 13:25:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1758 O CTe Globalizado tem o mesmo objetivo e funciona igual ao CTe comum, a diferença do CTe Globalizado é que ele possui uma função que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma...

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O CTe Globalizado tem o mesmo objetivo e funciona igual ao CTe comum, a diferença do CTe Globalizado é que ele possui uma função que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega, isto é, com o CTe Globalizado é possível incluir vários remetentes e destinatários, bastando emitir apenas um documento.

É importante destacar que qualquer empresa habilitada para emitir o CTe comum, pode emitir o CTe Globalizado, dessa forma, conforme a legislação fiscal exige é necessário cumprir alguns requisitos, confira: ?
?Toda operação precisa ser feita dentro do mesmo estado, isto é, o carregamento da carga, o trajeto feito pelo veículo e também o descarregamento devem ser todos realizados dentro da mesma UF.
?A mercadoria transportada deve conter no mínimo 5 Notas Fiscais.
?O Tomador de transporte deve ser um dos remetentes ou destinatários que está vinculando o CTe globalizado.

Vale ressaltar que só existe duas situações que o CTe Globalizado pode ser usado: ?
?Quando houver várias coletas para um mesmo destinatário, ou seja, quando uma empresa de transporte recebe mercadorias de 5 ou mais remetentes para entregá-las;
?Quando houver diferentes entregas originadas de um mesmo remetente, sendo assim, a transportadora coleta ou recebe mercadorias de um único remetente e as entrega no mínimo a 5 destinatários diferentes.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo para que possamos te ajudar! ?

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Cancelamento de CTe https://blog.webdfe.com.br/cancelamento-de-cte/ https://blog.webdfe.com.br/cancelamento-de-cte/#respond Tue, 29 Sep 2020 13:14:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1755 O evento de cancelamento é utilizado quando algum erro de qualquer origem é identificado, e só pode ser feito antes do início da viagem ou quando não há nenhum outro impedimento, como por exemplo, a...

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O evento de cancelamento é utilizado quando algum erro de qualquer origem é identificado, e só pode ser feito antes do início da viagem ou quando não há nenhum outro impedimento, como por exemplo, a passagem por barreiras fiscais ou praças de pedágio. Um detalhe muito importante, é sempre estar atento aos possíveis erros antes de iniciar a operação, pois com o aumento dos mecanismos de fiscalização, o tempo hábil para corrigir ou cancelar documentos está cada vez menor.

É importante destacar que o prazo de cancelamento de um CTe já autorizado, é de 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão. Além disso, é importante que você saiba que para poder cancelar um CTe que já está vinculado a um MDFe, a corrida contra o tempo é maior, já que para executar essa ação é necessário cancelar primeiro o manifesto que possui prazo de 24horas para o cancelamento após sua emissão.

Fique tranquilo, pois caso o cancelamento não seja possível, existem outras alternativas que podem remediar o erro. Por exemplo:
?Para erros em campos específicos, a carta de correção pode ser suficiente;
?Em caso de valores inferiores, você tem a opção de CTe complemento, e se não couber, a anulação de valores seria uma das alternativas.

Caso já tenha excedido o prazo limite de cancelamento, o ideal é solicitar um cancelamento extemporâneo junto a SEFAZ, a solicitação pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.

Por fim, o melhor a se fazer é verificar o quanto antes se seu CTe precisa ser corrigido ou de fato cancelado para não perder o prazo normal.

Então, ficou com alguma dúvida sobre o cancelamento de CTe? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo! ?

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Tipos de CTe https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-cte/ https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-cte/#respond Fri, 25 Sep 2020 12:55:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1748 Atualmente existem quatro tipos de CTe, que devem ser utilizados conforme cada situação específica.⠀➡️ Confira as regras de emissão de cada um deles: ?⠀1️⃣ Normal: Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma...

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Atualmente existem quatro tipos de CTe, que devem ser utilizados conforme cada situação específica.

➡ Confira as regras de emissão de cada um deles: ?

1⃣ Normal: Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica vinculado. Em caso de Redespacho ou Subcontratação esse documento deve ser emitido pela transportadora que foi subcontratada.

2⃣ Complementar de valores: É utilizado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço iniciar ou complementar o valor/base de ICMS. Existem algumas especificações para este tipo de CTe, dessa forma:

• Não é possível complementar um CTe cancelado ou anulado;
• É possível alterar apenas valores e datas, todas as outras informações permanecem iguais ao CTe original;
• As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal;
• O tipo de serviço deve ser o mesmo do CTe original.

3⃣ Anulação de valores: Utilizado quando o veículo ainda não tenha trafegado pela divisa do Estado. Assim como o CTe Complementar de Valores possui suas especificações, o CTe de Anulação também possui algumas características exclusivas:

• É preciso informar a chave do CTe a ser anulado;
• Apenas o CFOP de anulação e a data poderão ser informados, as demais informações serão iguais aos do CTe a ser anulado;
• Se o tomador de serviço for contribuinte, não será possível realizar a emissão do CTe anulador;
• Se a nota de devolução for recebida pela transportadora, mas o transporte não for realizado, a nota deve ser lançada para fins de SPED;
• Se a nota de devolução for recebida e o transporte for realizado, deverá ser emitido um CTe Substituto para substituir o primeiro CTe.

4⃣ Substituição: Quando o CTe a ser substituído for do tipo Normal, deverá ser emitido um CTe Substituto Normal (lembrando que é necessário informar os dados da nota de devolução).

Se você ficou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!

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Quais Documentos Fiscais o CTe Substitui? https://blog.webdfe.com.br/quais-documentos-fiscais-o-cte-substitui/ https://blog.webdfe.com.br/quais-documentos-fiscais-o-cte-substitui/#respond Tue, 22 Sep 2020 13:08:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1752 Você sabia que a emissão do CTe dispensa o dever de emitir uma série de documentos fiscais? ?⠀Essa é mais uma das grandes vantagens proporcionadas às transportadoras do país. Ao relembrarmos que a burocracia é...

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Você sabia que a emissão do CTe dispensa o dever de emitir uma série de documentos fiscais? ?

Essa é mais uma das grandes vantagens proporcionadas às transportadoras do país. Ao relembrarmos que a burocracia é uma das maiores reclamações dos contribuintes brasileiros, esse é um ponto que merece destaque.

Dessa forma, é importante que você saiba que ele substitui os seguintes documentos fiscais, que até então eram obrigatoriamente impressos: ?

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando era utilizada no transporte de cargas.

Esses documentos deixaram de existir com a regulamentação do CTe. No entanto, todos os outros precisam ser emitidos.

Fique atento, pois um descuido pode representar multas a pagar e problemas fiscais! ?

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Tipos de Modais https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-modais/ https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-modais/#respond Fri, 18 Sep 2020 12:43:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1745 Os modais de transporte apresentam características complementares que, quando reunidas, podem ser utilizadas para otimizar o envio de mercadorias de um local para outro.⠀Conheça os 5 principais modais de transporte no Brasil: ?⠀? Rodoviário: O...

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Os modais de transporte apresentam características complementares que, quando reunidas, podem ser utilizadas para otimizar o envio de mercadorias de um local para outro.

Conheça os 5 principais modais de transporte no Brasil: ?

? Rodoviário: O transporte rodoviário é o mais utilizado no Brasil. Responsável por cerca de 75% da distribuição, o modal conduz de insumos a produtos industrializados.

? Ferroviário: O modal ferroviário é indicado para cargas de volumes muito grandes, que precisam ser deslocados por longos trajetos.

✈ Aéreo: O transporte aéreo permite cobrir longas distâncias, em territórios nacional e internacional, de forma ágil e rápida.

? Aquaviário: Assim como o modal aéreo, o aquaviário é indicado para percorrer grandes distâncias, embora de maneira mais lenta. A vantagem desse modelo é oferecer condições para transportar bastante quantidade de carga.

?Dutoviário: O transporte dutoviário é realizado por meio de dutos e tubos subterrâneos, submarinos ou aparentes, e é realizado por meio da pressão colocada nesses canais. Tem alto custo de instalação, mas compensa pela baixa necessidade de manutenção.

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