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]]>1️⃣ Agência de Viagens: No transporte de pessoas, podendo ser transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
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2️⃣ Transportadoras de valores: Empresas que prestam serviço de transporte de dinheiro.
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3️⃣ Excesso de bagagem: Emitidos por transportadores de pessoas incluindo o excesso de bagagem.
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Por fim, a diferença do CTe para o CTe OS, é que um é voltado diretamente para o transporte de cargas e o outro é voltado diretamente para o transporte de pessoas e transporte de valores.
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]]>O post MDFe ou CTe: Qual Utilizar? apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos.
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Já o MDFe, deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com:
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?Identificação da carga;
?Informação sobre os documentos vinculados;
?Local de origem;
?Dados do veículo e do motorista.
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Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes ou NFes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos.
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E aí, ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que a gente responde! ?
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]]>O post Diferenças entre MDFe e CTe apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), tem como objetivo permitir que seja documentado para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de carga, de fato, o CTe é emitido pelas transportadoras para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário, seja ela feita para os modais: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou até mesmo dutoviário.
Em outras palavras, sempre que a mercadoria transitar entre comprador ou fornecedor, por terra, água ou ar, o CTe deve ser emitido. Por fim, o CTe serve para identificar o remetente e o destinatário da carga.
Já o MDFe (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico), a sua principal finalidade é garantir que um determinado CNPJ esteja de fato envolvido na transação comercial. Uma das particularidade do MDFe, é que ele agrupa todos os CTes emitido facilitando a fiscalização, não havendo necessidade de apresentar diversos documentos, bastando apenas a conferência do manifesto eletrônico, e o mesmo estará com os CTes vinculados. Afinal, a emissão do MDFe visa agilizar e facilitar a fiscalização nos postos fiscais.
Fica tranquilo, pois com as características citadas abaixo ficará fácil de você identificar qual dos documentos utilizar:
• O MDFe deve ser emitido quando a mercadoria for deslocada para outras cidades e estados;
• O MDFe será utilizado para vincular os CTes. Por exemplo, se o veículo de carga fizer diversas entregas em Estados diferentes, em caso de fiscalização, não será necessária a conferência de diversos CT-e. Basta apenas consultar o MDFe registrado eletronicamente no Portal Nacional, e logo, será feita a validação dos conhecimentos de transporte que ele contempla;
• O CTe será utilizado para vincular as NFes do destinatário;
• O CTe deve ser emitido para cada destinatário de localidades diferentes.
Portanto, a emissão desses documentos é obrigatória para todas as empresas que prestam serviço de transporte, e ter em mente quando se deve utilizar um documento ou outro é muito importante para evitar penalidades em sua empresa.
Agora que você já sabe a hora certa de utilizar um ou outro, fica muito mais fácil manter suas operações de acordo com o que a legislação fiscal exige. Evite multas e prejuízos!
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