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cte – Blog WebDFe https://blog.webdfe.com.br Inteligência em Documentos Fiscais Wed, 24 Feb 2021 18:41:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.5.14 https://blog.webdfe.com.br/wp-content/uploads/2020/07/cropped-favicon-32x32.png cte – Blog WebDFe https://blog.webdfe.com.br 32 32 CT-e x CT-e OS: Entenda a Diferença https://blog.webdfe.com.br/ct-e-x-ct-e-os-entenda-a-diferenca/ https://blog.webdfe.com.br/ct-e-x-ct-e-os-entenda-a-diferenca/#respond Wed, 23 Dec 2020 12:51:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1909 Algumas pessoas confundem esses documentos. Isso é normal porque eles têm nomes semelhantes, mas é importante saber que cada documento tem uma finalidade. Entenda a diferença entre eles.⠀O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), foi criado...

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Algumas pessoas confundem esses documentos. Isso é normal porque eles têm nomes semelhantes, mas é importante saber que cada documento tem uma finalidade. Entenda a diferença entre eles.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), foi criado para substituir o modelo em papel, e é utilizado para prestação de transporte de carga, por exemplo, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário e multimodal.

Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços (CT-e OS) tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) modelo 7, ele é utilizado em:

1️⃣ Agência de Viagens: No transporte de pessoas, podendo ser transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

2️⃣ Transportadoras de valores: Empresas que prestam serviço de transporte de dinheiro.

3️⃣ Excesso de bagagem: Emitidos por transportadores de pessoas incluindo o excesso de bagagem.

Por fim, a diferença do CTe para o CTe OS, é que um é voltado diretamente para o transporte de cargas e o outro é voltado diretamente para o transporte de pessoas e transporte de valores.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!?

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Tipos de Serviço no CT-e https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-servico-no-ct-e/ https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-servico-no-ct-e/#respond Sun, 13 Dec 2020 20:48:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1871 O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal exigido em operações de transporte de carga, independente do modal a ser utilizado (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).Conheça os tipos de serviço existentes no CTe:⠀➡️...

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O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal exigido em operações de transporte de carga, independente do modal a ser utilizado (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário).
Conheça os tipos de serviço existentes no CTe:

➡ Normal: Utilizado para acobertar prestação de serviço de transporte de uma mercadoria.

➡ Subcontratação: A subcontratação é terceirização total do transporte.


➡ Redespacho: Essa modalidade ocorre quando existe duas transportadoras que dividem o percurso da entrega, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte.

➡ Redespacho Intermediário: Ocorre quando existem três transportadoras na operação.

➡ Serviço Vinculado a Multimodal: Quando a operadora de transporte contrata uma ou mais transportadora para realizar o transporte. Essa é maneira de informar a SEFAZ que os conhecimentos emitidos daquela viagem estão relacionados documento emitido anteriormente por outra empresa, quando houver a emissão de um primeiro CTe multimodal.


Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!

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Cancelamento de CTe https://blog.webdfe.com.br/cancelamento-de-cte/ https://blog.webdfe.com.br/cancelamento-de-cte/#respond Tue, 29 Sep 2020 13:14:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1755 O evento de cancelamento é utilizado quando algum erro de qualquer origem é identificado, e só pode ser feito antes do início da viagem ou quando não há nenhum outro impedimento, como por exemplo, a...

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O evento de cancelamento é utilizado quando algum erro de qualquer origem é identificado, e só pode ser feito antes do início da viagem ou quando não há nenhum outro impedimento, como por exemplo, a passagem por barreiras fiscais ou praças de pedágio. Um detalhe muito importante, é sempre estar atento aos possíveis erros antes de iniciar a operação, pois com o aumento dos mecanismos de fiscalização, o tempo hábil para corrigir ou cancelar documentos está cada vez menor.

É importante destacar que o prazo de cancelamento de um CTe já autorizado, é de 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão. Além disso, é importante que você saiba que para poder cancelar um CTe que já está vinculado a um MDFe, a corrida contra o tempo é maior, já que para executar essa ação é necessário cancelar primeiro o manifesto que possui prazo de 24horas para o cancelamento após sua emissão.

Fique tranquilo, pois caso o cancelamento não seja possível, existem outras alternativas que podem remediar o erro. Por exemplo:
?Para erros em campos específicos, a carta de correção pode ser suficiente;
?Em caso de valores inferiores, você tem a opção de CTe complemento, e se não couber, a anulação de valores seria uma das alternativas.

Caso já tenha excedido o prazo limite de cancelamento, o ideal é solicitar um cancelamento extemporâneo junto a SEFAZ, a solicitação pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.

Por fim, o melhor a se fazer é verificar o quanto antes se seu CTe precisa ser corrigido ou de fato cancelado para não perder o prazo normal.

Então, ficou com alguma dúvida sobre o cancelamento de CTe? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo! ?

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Tipos de CTe https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-cte/ https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-cte/#respond Fri, 25 Sep 2020 12:55:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1748 Atualmente existem quatro tipos de CTe, que devem ser utilizados conforme cada situação específica.⠀➡️ Confira as regras de emissão de cada um deles: ?⠀1️⃣ Normal: Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma...

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Atualmente existem quatro tipos de CTe, que devem ser utilizados conforme cada situação específica.

➡ Confira as regras de emissão de cada um deles: ?

1⃣ Normal: Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica vinculado. Em caso de Redespacho ou Subcontratação esse documento deve ser emitido pela transportadora que foi subcontratada.

2⃣ Complementar de valores: É utilizado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço iniciar ou complementar o valor/base de ICMS. Existem algumas especificações para este tipo de CTe, dessa forma:

• Não é possível complementar um CTe cancelado ou anulado;
• É possível alterar apenas valores e datas, todas as outras informações permanecem iguais ao CTe original;
• As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal;
• O tipo de serviço deve ser o mesmo do CTe original.

3⃣ Anulação de valores: Utilizado quando o veículo ainda não tenha trafegado pela divisa do Estado. Assim como o CTe Complementar de Valores possui suas especificações, o CTe de Anulação também possui algumas características exclusivas:

• É preciso informar a chave do CTe a ser anulado;
• Apenas o CFOP de anulação e a data poderão ser informados, as demais informações serão iguais aos do CTe a ser anulado;
• Se o tomador de serviço for contribuinte, não será possível realizar a emissão do CTe anulador;
• Se a nota de devolução for recebida pela transportadora, mas o transporte não for realizado, a nota deve ser lançada para fins de SPED;
• Se a nota de devolução for recebida e o transporte for realizado, deverá ser emitido um CTe Substituto para substituir o primeiro CTe.

4⃣ Substituição: Quando o CTe a ser substituído for do tipo Normal, deverá ser emitido um CTe Substituto Normal (lembrando que é necessário informar os dados da nota de devolução).

Se você ficou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!

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Quais Documentos Fiscais o CTe Substitui? https://blog.webdfe.com.br/quais-documentos-fiscais-o-cte-substitui/ https://blog.webdfe.com.br/quais-documentos-fiscais-o-cte-substitui/#respond Tue, 22 Sep 2020 13:08:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1752 Você sabia que a emissão do CTe dispensa o dever de emitir uma série de documentos fiscais? ?⠀Essa é mais uma das grandes vantagens proporcionadas às transportadoras do país. Ao relembrarmos que a burocracia é...

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Você sabia que a emissão do CTe dispensa o dever de emitir uma série de documentos fiscais? ?

Essa é mais uma das grandes vantagens proporcionadas às transportadoras do país. Ao relembrarmos que a burocracia é uma das maiores reclamações dos contribuintes brasileiros, esse é um ponto que merece destaque.

Dessa forma, é importante que você saiba que ele substitui os seguintes documentos fiscais, que até então eram obrigatoriamente impressos: ?

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando era utilizada no transporte de cargas.

Esses documentos deixaram de existir com a regulamentação do CTe. No entanto, todos os outros precisam ser emitidos.

Fique atento, pois um descuido pode representar multas a pagar e problemas fiscais! ?

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Tipos de Modais https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-modais/ https://blog.webdfe.com.br/tipos-de-modais/#respond Fri, 18 Sep 2020 12:43:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1745 Os modais de transporte apresentam características complementares que, quando reunidas, podem ser utilizadas para otimizar o envio de mercadorias de um local para outro.⠀Conheça os 5 principais modais de transporte no Brasil: ?⠀? Rodoviário: O...

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Os modais de transporte apresentam características complementares que, quando reunidas, podem ser utilizadas para otimizar o envio de mercadorias de um local para outro.

Conheça os 5 principais modais de transporte no Brasil: ?

? Rodoviário: O transporte rodoviário é o mais utilizado no Brasil. Responsável por cerca de 75% da distribuição, o modal conduz de insumos a produtos industrializados.

? Ferroviário: O modal ferroviário é indicado para cargas de volumes muito grandes, que precisam ser deslocados por longos trajetos.

✈ Aéreo: O transporte aéreo permite cobrir longas distâncias, em territórios nacional e internacional, de forma ágil e rápida.

? Aquaviário: Assim como o modal aéreo, o aquaviário é indicado para percorrer grandes distâncias, embora de maneira mais lenta. A vantagem desse modelo é oferecer condições para transportar bastante quantidade de carga.

?Dutoviário: O transporte dutoviário é realizado por meio de dutos e tubos subterrâneos, submarinos ou aparentes, e é realizado por meio da pressão colocada nesses canais. Tem alto custo de instalação, mas compensa pela baixa necessidade de manutenção.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!

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MDFe ou CTe: Qual Utilizar? https://blog.webdfe.com.br/mdfe-ou-cte-qual-utilizar/ https://blog.webdfe.com.br/mdfe-ou-cte-qual-utilizar/#respond Tue, 18 Aug 2020 13:25:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1692 O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado. Se houver incidência de ICMS na mercadoria...

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O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado.

Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos.

Já o MDFe, deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com:

?Identificação da carga;
?Informação sobre os documentos vinculados;
?Local de origem;
?Dados do veículo e do motorista.

Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes ou NFes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos.

E aí, ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que a gente responde! ?

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Diferenças entre MDFe e CTe https://blog.webdfe.com.br/diferencas-entre-mdfe-e-cte/ https://blog.webdfe.com.br/diferencas-entre-mdfe-e-cte/#respond Thu, 13 Aug 2020 18:31:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=2015 É muito importante que você entenda a diferença entre CTe e MDFe, assim fica mais fácil de saber qual dos documentos utilizar em uma operação de transporte de carga, afinal a dúvida é bastante pertinente...

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É muito importante que você entenda a diferença entre CTe e MDFe, assim fica mais fácil de saber qual dos documentos utilizar em uma operação de transporte de carga, afinal a dúvida é bastante pertinente para muitos.

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), tem como objetivo permitir que seja documentado para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de carga, de fato, o CTe é emitido pelas transportadoras para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário, seja ela feita para os modais: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou até mesmo dutoviário.

Em outras palavras, sempre que a mercadoria transitar entre comprador ou fornecedor, por terra, água ou ar, o CTe deve ser emitido. Por fim, o CTe serve para identificar o remetente e o destinatário da carga.

Já o MDFe (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico), a sua principal finalidade é garantir que um determinado CNPJ esteja de fato envolvido na transação comercial. Uma das particularidade do MDFe, é que ele agrupa todos os CTes emitido facilitando a fiscalização, não havendo necessidade de apresentar diversos documentos, bastando apenas a conferência do manifesto eletrônico, e o mesmo estará com os CTes vinculados. Afinal, a emissão do MDFe visa agilizar e facilitar a fiscalização nos postos fiscais.

Ainda está com dúvida sobre qual documento emitir, MDFe ou CTe ?

Fica tranquilo, pois com as características citadas abaixo ficará fácil de você identificar qual dos documentos utilizar:

• O MDFe deve ser emitido quando a mercadoria for deslocada para outras cidades e estados;

• O MDFe será utilizado para vincular os CTes. Por exemplo, se o veículo de carga fizer diversas entregas em Estados diferentes, em caso de fiscalização, não será necessária a conferência de diversos CT-e. Basta apenas consultar o MDFe registrado eletronicamente no Portal Nacional, e logo, será feita a validação dos conhecimentos de transporte que ele contempla;

• O CTe será utilizado para vincular as NFes do destinatário;

• O CTe deve ser emitido para cada destinatário de localidades diferentes.

Portanto, a emissão desses documentos é obrigatória para todas as empresas que prestam serviço de transporte, e ter em mente quando se deve utilizar um documento ou outro é muito importante para evitar penalidades em sua empresa.

Agora que você já sabe a hora certa de utilizar um ou outro, fica muito mais fácil manter suas operações de acordo com o que a legislação fiscal exige. Evite multas e prejuízos!

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo! ?

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