O documento emitido em contingência tem o mesmo valor fiscal para o consumidor que o emitido no processo padrão. Existem três tipos de contingência para a NFe, são elas:
1️⃣ Formulário de Segurança (FS-DA)
2️⃣ Contingência EPEC
3️⃣ Contingência SVC.
A emissão em contingência é usada quando não é possível realizar a comunicação com a Sefaz. Nesse caso, o contribuinte pode escolher uma das modalidades acima e prosseguir com a emissão da nota fiscal.
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