Dicas Rápidas

Cancelamento de CTe

O evento de cancelamento é utilizado quando algum erro de qualquer origem é identificado, e só pode ser feito antes do início da viagem ou quando não há nenhum outro impedimento, como por exemplo, a passagem por barreiras fiscais ou praças de pedágio. Um detalhe muito importante, é sempre estar atento aos possíveis erros antes de iniciar a operação, pois com o aumento dos mecanismos de fiscalização, o tempo hábil para corrigir ou cancelar documentos está cada vez menor.

É importante destacar que o prazo de cancelamento de um CTe já autorizado, é de 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão. Além disso, é importante que você saiba que para poder cancelar um CTe que já está vinculado a um MDFe, a corrida contra o tempo é maior, já que para executar essa ação é necessário cancelar primeiro o manifesto que possui prazo de 24horas para o cancelamento após sua emissão.

Fique tranquilo, pois caso o cancelamento não seja possível, existem outras alternativas que podem remediar o erro. Por exemplo:
?Para erros em campos específicos, a carta de correção pode ser suficiente;
?Em caso de valores inferiores, você tem a opção de CTe complemento, e se não couber, a anulação de valores seria uma das alternativas.

Caso já tenha excedido o prazo limite de cancelamento, o ideal é solicitar um cancelamento extemporâneo junto a SEFAZ, a solicitação pode ser feita através do site da SEFAZ ou nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.

Por fim, o melhor a se fazer é verificar o quanto antes se seu CTe precisa ser corrigido ou de fato cancelado para não perder o prazo normal.

Então, ficou com alguma dúvida sobre o cancelamento de CTe? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo! ?

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