Dicas Rápidas

Comprovante de Entrega Eletrônico

É interesse de toda transportadora ter o comprovante de entrega para a qual foi contratada para prestar o serviço, da mesma forma o vendedor do produto.

Conforme o Ajuste SINIEF 14/19, no dia 05 de Outubro de 2020, entrou em vigor a implementação do evento Comprovante de Entrega, mais conhecido como canhoto eletrônico.

Mas, afinal qual a finalidade dessa nova implementação? ?

A nova implementação visa trazer garantia para as transportadoras nas entregas do produto, e também na prestação de serviço.
Tendo em vista que o evento já foi inicialmente colocado em ambiente de produção, dessa forma, sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e, a NF-e relacionada será marcada de forma automática.

Como funciona? ?

O registro do canhoto eletrônico será feito por foto e enviado pela internet, onde o transportador, ou até mesmo o responsável pela entrega, deverá solicitar as informações de quem está recebendo a mercadoria, deverá informar a localização, solicitar a assinatura do recebedor, e por fim, tirar uma foto do canhoto, sem haver a necessidade de destacar. Para concluir o envio ao Fisco, será necessário utilizar um certificado digital, pois o envio é feito via Web Service.

E aí, ficou alguma dúvida? Deixe um comentário que iremos respondê-lo! ??

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