É obrigatório informar o CPF do consumidor final em operações acima de R$10 mil. Além disso, há outras situações em que é importante informar o número do cadastro de pessoa física. Veja quais são eles: 👇
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➡ Compras Online
Ao realizar uma compra via internet, saiba que é necessário informar o CPF. A obrigatoriedade também é necessária para a proteção do consumidor, pois o CPF ajuda a garantir a segurança do cadastro e que a pessoa é realmente o titular da compra.
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➡ Compras no atacado
No atacado sempre que a compra ultrapassar o valor de R$200,00 é necessário informar o CPF. Pois a empresa que vende o produto é obrigada a ter o controle de vendas. Inclusive, a falta de informação do CPF pode resultar em problemas tributários para a empresa.
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➡ Troca de produto vencido
Quando o consumidor se depara com um produto vencido na prateleira do supermercado, ele tem o direito a um produto similar sem pagar nada a mais por isso, porém deve informar o CPF.
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Alguns estados estipulam a obrigatoriedade, por exemplo: 👇
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Na Bahia é necessário informar o CPF em compras acima de R$500,00.
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No Rio de Janeiro os atacarejos precisam obrigatoriamente coletar o CPF do comprador.
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Na Paraíba é necessário informar o CPF em compras acima de R$500,00 desde janeiro de 2018.
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Em Pernambuco a obrigatoriedade se aplica para entrega de mercadorias em domicílio, em operações com valores a partir de R$1.000,00 ou caso o cliente exija fornecer os dados.
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E já no Ceará passou a ser obrigatório a informar o CPF desde janeiro de 2020, no cupom fiscal, NFe, CFe nas compras a partir de R$200,00.
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Fique atento, pois cada unidade federada possui sua legislação. 😉
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