O CTe multimodal é um documento fiscal eletrônico obrigatório para acobertar operações de transporte multimodais. Uma operação é considerada multimodal quando, ao longo do trajeto, a mercadoria passa por dois ou mais dos meios de transporte possíveis no CTe:
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? Rodoviário
? Ferroviário
? Aquaviário
✈ Aeroviário
? Dutoviário
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Existem algumas regras de negócio específicas que devem ser observadas para emitir CTe multimodal. Por exemplo, a transportadora deve estar credenciada como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
É importante notar que o CTe multimodal não substitui a emissão dos CTes referentes à cada modal de transporte envolvido naquela operação. Por exemplo: se uma mercadoria for transportada por caminhão em uma parte do trajeto, e por avião em outra, a transportadora deve emitir um CTe rodoviário, um CTe aeroviário e um CTe multimodal.
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Sendo assim, após a autorização do CTe multimodal, é necessário emitir os CTes específicos de cada etapa do transporte. Estes documentos são chamados de CTe vinculado a multimodal.
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