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Diferença entre NF-e Rejeitada e NF-e Denegada

Primeiro, precisamos esclarecer a diferença básica entre notas rejeitadas e notas denegadas, pois muitas pessoas confundem esses conceitos, o que torna difícil entender os detalhes. Portanto, saiba que:

?Nota Rejeitada: Ocorre sempre que for inserido alguma informação incorreta de faturamento.
?Nota Denegada: Ocorre quando o emitente possui pendências fiscais junto a Secretária da Fazenda.
No caso da nota fiscal rejeitada, pode haver também problemas com o certificado digital ou algumas falhas de registro (da própria empresa do cliente), que por sinal pode ser um dos principais motivo da rejeição.

Quando isso acontecer, você pode corrigir o erro para que possa tentar novamente. Dessa forma, resolvida a inconsistência, pode-se emitir a mesma NF-e com o mesmo número ou uma nova numeração. Isso porque enquanto a nota não for autorizada, ela não fica com seu devido registro no banco da SEFAZ, já que a rejeição é feita em uma etapa anterior ao registro: a conferência eletrônica dos dados.

Uma vez que essas notas foram registradas no banco de dados do órgão responsável, o número da nota fica inutilizável e uma nova nota precisa ser emitida. Caso algum problema no sistema resultar na emissão de uma nota com a mesma numeração, ela será rejeita pelo seguinte motivo: Erro 205 – ‘’Nf-e está denegada na base de dados da SEFAZ’’.

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