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Diferença entre NFCe e CFe SAT

Sabemos que, quando o assunto é documento fiscal, as dúvidas refletem como resultado na cabeça de boa parte dos administradores e gestores de negócios. Conhecer um pouco desses comprovantes é importante para auxiliar no planejamento empresarial e estar em dia com o fisco. Confira as principais diferença entre a NFCe e o CFe SAT:

1️⃣ Localidade
A NFce deve ser emitida obrigatoriamente em quase todos os estados, com exceção de São Paulo, que utiliza exclusivamente o método CFe SAT.

2️⃣ Autorização
Para a emissão do CFe, é preciso de um hardware específico para autorização e de um software homologado junto à SEFAZ, o SAT. No caso da NFCe, isso não ocorre, pois a única demanda é o uso de um sistema de gestão que realize a emissão de notas fiscais e faça o armazenamento das mesmas, pois conforme a legislação brasileira – Lei 5.172 art.172, exige que essas notas sejam guardadas pelo período de 5 anos.

3️⃣ Contingência
A NFCe pode ser emitida em modo de contingência de acordo com a regulamentação de cada Estado. Já o CFe não necessita de emissão em contingência, afinal, a emissão desse documento não acorre através da internet, a transmissão dos dados para a SEFAZ só precisa ser realizada uma vez ao dia.

4️⃣ Segurança Fiscal
A NFCe é validada pela SEFAZ, com isso, é considerada de alta segurança. O CFe é considerado de segurança fiscal média, por ser validado através de um equipamento com um conjunto limitado de regras de validação.

5️⃣ Certificação Digital
Para realizar as emissões da NFCe, o certificado digital deve ser renovado (de um a três anos). Já o CFe tem o seu certificado carregado através da SEFAZ.

E aí, restou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!??

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