Antes de tudo precisamos destacar que há somente duas situações em que esse procedimento pode ser feito, por exemplo, quando o negócio ou o profissional estiver enquadrado no programa Microempreendedor Individual (MEI) ou quando estiver enquadrado no Simples Nacional.
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Dessa forma, na primeira situação é esperado que o profissional não faça muitas emissões de notas fiscais. Já na segunda, é possível que o empresário tenha de emitir um volume considerável de notas mensalmente, não só referentes a prestação de serviços em si, como também a aquisição de equipamentos para empresa.
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Em situações que profissional estiver enquadrado no Simples Nacional, acaba se tornando inviável realizar as emissões manualmente, uma vez que, existem softwares que emitem a NFS-e de forma automatizada, onde não há necessidade de certificado digital e nem mesmo acessar o sistema da prefeitura.
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Portanto, vale ressaltar que a maioria das cidades do Brasil não permite esse tipo de procedimento, sendo assim, é preciso saber se na sua cidade é permitido ou não fazer emissão de NFS-e sem certificado digital.
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