Sempre que houver movimento de mercadorias, uma nota fiscal de entrada deve ser anexada. Mas, nem toda mercadoria que entra no estoque da sua empresa é devido a uma compra. Não mesmo?! Por exemplo, em alguns casos, o cliente devolveu o produto por algum motivo.
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É importante lembrar que, em alguns casos, você é o responsável pela emissão desse documento fiscal. Veja quais são: ?
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?evolução de mercadorias;
?compra de produtos importados;
?retorno sobre industrialização;
?retorno de simples remessa.
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1️⃣ Devolução de mercadorias
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Independente do motivo da devolução, o objetivo da nota entrada é registrar o cancelamento da transação e a recompra do produto no estoque da empresa.
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2️⃣ Compra de produtos importados
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Mesmo que o produto importado venha acompanhado por nota fiscal, o mesmo não possui valor legal no Brasil. Portanto, ao receber qualquer mercadoria do exterior (que fará parte nos negócios da sua empresa), é necessário emitir nota fiscal de entrada para comprovar o recebimento.
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3️⃣ Retorno sobre industrialização
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O processo de industrialização inclui a entrega de matéria-prima, que será convertida antes de ser devolvida à empresa para comercialização. Se esse processo for realizado por autônomo, na chegada do produto modificado a empresa precisa emitir nota fiscal de entrada para armazená-lo no estoque.
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4️⃣ Retorno de simples remessa
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Significa que o produto está em falta e não te finalidade de venda. Por exemplo, para manutenção, demonstração, armazenamento em outras filiais, etc. Além disso, ao retornar ao estoque, é necessário efetuar o registro com a nota fiscal de entrada.
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Além desses, também cabe a emissão da nota fiscal de entrada quando a sua empresa assume a responsabilidade de retirada e/ou transporte da mercadoria, e quando o item é adquirido ou arrematado de leilão ou concorrência pública.
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