Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte, para que assim seja possível apurar os valores a serem tributados.
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A emissão retroativa nada mais é que o processamento da nota fiscal com uma data que já passou, por exemplo, hoje é dia 06/12/20, mas você vai emitir uma nota com data de novembro, dessa forma, será tributado sobre mais uma emissão em novembro.
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Para evitar penalidade, é importante consultar a sua contabilidade em situações como essa.
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