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Manifestação do Destinatário: Quem está obrigado?

A obrigação de registrar a manifestação fica por parte do destinatário, no entanto, para a maior parte das empresas e das operações comerciais a manifestação é facultativa.

É importante mencionar que para alguns segmentos e algumas operações existe situações específicas onde a manifestação do destinatário é obrigatória.

Sendo assim, a MD-e deve ser feita sempre que houver operações com: ?

• Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, por parte de postos de combustíveis e revendedores retalhistas;
• Álcool para fins não combustíveis;
• Cigarros, por parte de distribuidores e atacadistas;
• Bebidas alcoólicas, por parte de distribuidores e atacadistas;
• Refrigerantes e água mineral, por parte de distribuidores e atacadistas;
• Valor total superior a R$ 100 mil.

Fique atento, pois caso sua empresa se enquadra em algumas dessas categorias, você deverá realizar a manifestação do destinatário, caso haja o descumprimento a empresa poderá ser punida de acordo com o que a legislação fiscal exige. ?

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo! ?

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