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MDFe: Dois Estados de Descarregamento

Uma dúvida muito frequente das empresas que emitem o MDFe é a possibilidade de emissão de um manifesto contendo estados de descarregamento distintos. ?

Por exemplo: Você tem uma carga cujo o veículo será carregado em São Paulo e o descarregamento será realizado nos estados de Minas Gerais e Goiás.

Nesse caso, devo emitir um ou dois MDFes? ?

Deve ser emitido dois MDFes! Um manifesto eletrônico para cada UF que será realizado o descarregamento!

Como a carga será descarregada em dois estados distintos, é autorizado pela SEFAZ a emissão de mais de um manifesto utilizando a mesma placa.

Ainda está com dúvida? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo!

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