É normal que no ato na emissão de uma nota fiscal possa retornar alguma rejeição da SEFAZ, mas situações assim podem dificultar um pouco mais os processos fiscais, afinal, o faturamento não pode parar!
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Nesse caso deve-se verificar o código do erro e fazer a correção necessária.
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Pensando nisso, separamos algumas situações que ocasionam rejeição, para que você se prepare e encontre a solução correta de forma simples. ?
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1️⃣ Rejeição 203: Empresa não habilitada
Essa rejeição indica que a empresa emissora não está habilitada para emitir NFes. Nesse caso, será necessário se dirigir à Secretaria da Fazenda da sua cidade e solicitar o cadastro e a permissão para emissão de NFe.
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2️⃣ Rejeição 207 e 208: CNPJ Inválido
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A mensagem de rejeição 207, indica que o CNPJ do emitente está inválido, e já a rejeição 208 indica que o CNPJ do destinatário está inválido, geralmente o erro está no preenchimento incorreto.
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3️⃣ Rejeição 213: Certificado Digital
Essa rejeição ocorre quando o CNPJ da empresa emissora está diferente do CNPJ do certificado digital. Nesse caso, é preciso verificar que dado foi preenchido incorretamente, uma vez que ambos devem ser iguais.
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4️⃣ Rejeição 539: Duplicidade
Indica duplicidade de NFe com diferença apenas na chave de acesso, ou seja, significa que já existe um documento autorizado na base de dados da SEFAZ com a mesma numeração a qual você está tentando transmitir. Nesse caso, basta alterar o número do documento atual.
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5️⃣ Rejeição 234: Inscrição Estadual
Quando a inscrição estadual do destinatário não estiver vinculada de nenhuma forma ao CNPJ da empresa, a rejeição 234 indica uma possível checagem do número de inscrição ou se há algum tipo de isenção não indicada.
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Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo! ??