Dicas Rápidas

Minha NF-e foi rejeitada pela SEFAZ. O que fazer?

É normal que no ato na emissão de uma nota fiscal possa retornar alguma rejeição da SEFAZ, mas situações assim podem dificultar um pouco mais os processos fiscais, afinal, o faturamento não pode parar!

Nesse caso deve-se verificar o código do erro e fazer a correção necessária.

Pensando nisso, separamos algumas situações que ocasionam rejeição, para que você se prepare e encontre a solução correta de forma simples. ?

1️⃣ Rejeição 203: Empresa não habilitada

Essa rejeição indica que a empresa emissora não está habilitada para emitir NFes. Nesse caso, será necessário se dirigir à Secretaria da Fazenda da sua cidade e solicitar o cadastro e a permissão para emissão de NFe.


2️⃣ Rejeição 207 e 208: CNPJ Inválido

A mensagem de rejeição 207, indica que o CNPJ do emitente está inválido, e já a rejeição 208 indica que o CNPJ do destinatário está inválido, geralmente o erro está no preenchimento incorreto.

3️⃣ Rejeição 213: Certificado Digital

Essa rejeição ocorre quando o CNPJ da empresa emissora está diferente do CNPJ do certificado digital. Nesse caso, é preciso verificar que dado foi preenchido incorretamente, uma vez que ambos devem ser iguais.

4️⃣ Rejeição 539: Duplicidade

Indica duplicidade de NFe com diferença apenas na chave de acesso, ou seja, significa que já existe um documento autorizado na base de dados da SEFAZ com a mesma numeração a qual você está tentando transmitir. Nesse caso, basta alterar o número do documento atual.

5️⃣ Rejeição 234: Inscrição Estadual

Quando a inscrição estadual do destinatário não estiver vinculada de nenhuma forma ao CNPJ da empresa, a rejeição 234 indica uma possível checagem do número de inscrição ou se há algum tipo de isenção não indicada.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo! ??

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