A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19.
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De acordo com o Ajuste, a nota poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
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Mas afinal, o que á a NF3e? 🤔
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Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a Nota Fiscal de Energia Elétrica é emitida e armazenada eletronicamente. Seu objetivo é documentar as operações relativas á energia elétrica. Sua validade jurídica também é garantida através da assinatura digital do emitente. Já a autorização de uso, é garantida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
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