Nota fiscal de entrada é o documento que comprova a entrada de mercadorias em seu estoque, diferente da nota fiscal saída, que é emitida para acobertar as mercadorias que saem do seu estoque.
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Ela deve ser emitida nas seguintes situações:
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• A entrada de um produto importado, devido a não validade de notas estrangeiras no Brasil;
• Sempre que a empresa compradora retirar ou transportar um produto;
• Retorno de industrialização, quando se dá por um profissional avulso ou autônomo;
• O vendedor não for obrigado a emitir notas fiscais;
• Entrada de produtos comprados por meio de leilões ou casos semelhantes;
• A emissão de uma nota fiscal de saída, por exemplo, quando ocorrer a devolução do produto por parte do cliente;
• A saída da mercadoria para algum evento específico e retornar à empresa.
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