Para realizar a emissão do CT-e OS, o emitente deve seguir algumas regras e cumprir alguns requisitos, veja quais são:?
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➡️ Ser contribuinte ICMS;
➡️ Possuir situação regular junto à receita federal e a SEFAZ, inclusive de outros estados que for operar;
➡️ Possuir a classificação nacional econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada e associada a pelo menos uma das atividades descrita acima;
➡️ Estar devidamente credenciado junto à SEFAZ do seu Estado;
➡️ Possuir certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP BR;
➡️ Possuir um software emissor de CT-e OS.
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Além disso, na emissão do CT-e OS para modal rodoviário, obrigatório fazer o preenchimento do registro nacional, que é o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), obrigatório para os transportes interestaduais e internacionais, e para o transporte intermunicipal é necessário informar o registro estadual.
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O TAF está disposto na Resolução ANTT n° 4.777/2015 e pode ser adquirido direto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
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Já o número de registro estadual deve ser adquirido pela empresa junto a administração estadual, isto é, cada estado possui seu órgão responsável e suas documentações necessárias para a aquisição deste registro.
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