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Tipo de Frete: Diferença entre CIF e FOB

Ao contratar um frete, deve-se levar em consideração alguns aspectos que vão muito além do preço e dos prazos praticados. Além de analisar a qualidade do serviço e a forma de pagamento, também é preciso definir quem assume os custos, riscos e responsabilidades. É aí que entram dois tipos específicos: frete CIF e frete FOB.

? Frete CIF quer dizer ‘’custo, seguro e frete’’. Essa modalidade é paga na origem, e o vendedor é o responsável pelos riscos e custos do transporte até que a entrega da mercadoria seja feita ao destinatário.

? Frete FOB, em tradução literal, quer dizer ‘’livre a bordo’’. A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas, é o comprador então que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando a mercadoria entra no transporte.

Mas e aí, você sabe quando são utilizados?

O frete CIF é mais usado em negociações B2C (Business-to-Consumer), ou seja, (Empresa/Consumidor), e é o vendedor que se responsabiliza pela contratação e envio.

O frete FOB, nesse caso é o destinatário que realiza a contratação do frete, e geralmente é a modalidade mais escolhida negociações B2B (Business-to-Business), em outras palavras, (Empresa/Empresa), principalmente em casos que a mercadoria tem alto valor agregado.

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