Dicas Rápidas

Tipos de CTe

Atualmente existem quatro tipos de CTe, que devem ser utilizados conforme cada situação específica.

➡️ Confira as regras de emissão de cada um deles: ?

1️⃣ Normal: Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica vinculado. Em caso de Redespacho ou Subcontratação esse documento deve ser emitido pela transportadora que foi subcontratada.

2️⃣ Complementar de valores: É utilizado apenas para aumentar o valor da prestação de serviço iniciar ou complementar o valor/base de ICMS. Existem algumas especificações para este tipo de CTe, dessa forma:

• Não é possível complementar um CTe cancelado ou anulado;
• É possível alterar apenas valores e datas, todas as outras informações permanecem iguais ao CTe original;
• As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal;
• O tipo de serviço deve ser o mesmo do CTe original.

3️⃣ Anulação de valores: Utilizado quando o veículo ainda não tenha trafegado pela divisa do Estado. Assim como o CTe Complementar de Valores possui suas especificações, o CTe de Anulação também possui algumas características exclusivas:

• É preciso informar a chave do CTe a ser anulado;
• Apenas o CFOP de anulação e a data poderão ser informados, as demais informações serão iguais aos do CTe a ser anulado;
• Se o tomador de serviço for contribuinte, não será possível realizar a emissão do CTe anulador;
• Se a nota de devolução for recebida pela transportadora, mas o transporte não for realizado, a nota deve ser lançada para fins de SPED;
• Se a nota de devolução for recebida e o transporte for realizado, deverá ser emitido um CTe Substituto para substituir o primeiro CTe.

4️⃣ Substituição: Quando o CTe a ser substituído for do tipo Normal, deverá ser emitido um CTe Substituto Normal (lembrando que é necessário informar os dados da nota de devolução).

Se você ficou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo!

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