Legislação

MDFe: O que é, para que serve e quem deve emitir?

O que é MDF-e?

A sigla MDFe significa Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico e é um documento de existência apenas digital, onde é armazenado eletronicamente e possui validade jurídica, garantida através do certificado digital do emitente. O MDFe é utilizado para vincular os documentos fiscais NFe e CTe que serão transportados no veículo de carga.

Para que serve o MDF-e?

O principal objetivo do MDFe é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, visando diminuir a burocracia existente no sistema de transporte de cargas. O MDFe permite o rastreamento da circulação física da carga, registra o início e o fim das operações de transporte, as alterações das unidades de transporte e seus condutores e serve também para identificar o responsável pelo transporte durante todo o percurso, trazendo maior agilidade no registro em lote dos documentos fiscais que estão sendo transportados.
É importante mencionar que há uma diferença caso seja realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) ou uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CTe ou uma NFe.

Quem deve emitir o MDF-e?

É obrigado a emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico os contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Veja abaixo como deve ser feito nas duas situações:

  • Emitente de CTe:
    São as empresas prestadoras de serviço de transporte, onde o seu objetivo principal é o transporte de cargas de terceiros, e ficam responsáveis pela emissão do CTe. Sendo assim, ao emitir o MDF-e devem obrigatoriamente vincular os CTes que estão sendo transportados.
  • Emitente de NFe:
    São as empresas que não são prestadoras de serviço de transporte, ou seja, empresas que transportam sua própria mercadoria. Entende-se que o transporte de carga própria é aquele feito sem ação de um terceiro processo (transportadoras), e ao emitir o MDF-e ficam obrigados a vincular as NFes emitidas por ela mesma.

Portanto, fique atento quanto à legislação e a obrigatoriedade da emissão do MDFe, pois caso haja descumprimento da lei, sua empresa poderá ser punida de acordo com o estado em que opera.

Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário que iremos respondê-lo.

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