Legislação

NT 2020.001 – Novos prazos para realização de eventos da Manifestação do Destinatário Eletrônica

Em dezembro de 2020, foi publicado o Ajuste Sinief 44/20. Nele, a Confaz e a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgam algumas alterações feitas no Ajuste 07/05, com isso, trouxe algumas alterações nos prazos de realização da manifestação do destinatário.

Confira abaixo os seguintes eventos, e qual o prazo para registrar: 😃

• Confirmação da Operação
• Desconhecimento da Operação ou
• Operação não Realizada

Poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

Se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo que iremos respondê-lo! 💬😉

Posts relacionados
Legislação

CTe: Principais Dúvidas

Legislação

CTe: O que é, para que serve e quem deve emitir?

Legislação

Tudo que você precisa saber sobre as Novas Regras da NFC-e em MG

Legislação

MDFe: O que é, para que serve, e quem deve emitir?

Assine nossa Newsletter e
mantenha-se informado

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *