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MDFe – Blog WebDFe https://blog.webdfe.com.br Inteligência em Documentos Fiscais Wed, 24 Feb 2021 20:18:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.5.14 https://blog.webdfe.com.br/wp-content/uploads/2020/07/cropped-favicon-32x32.png MDFe – Blog WebDFe https://blog.webdfe.com.br 32 32 MDF-e Integrado https://blog.webdfe.com.br/mdf-e-integrado/ https://blog.webdfe.com.br/mdf-e-integrado/#respond Sat, 16 Jan 2021 20:33:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1937 A legislação de documento fiscal no Brasil é geralmente considerada burocrática e demorada, o foco da integração do MDF-e é facilitar a operação de carga de mercadorias e transporte no país.⠀O principal benefício desse projeto...

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A legislação de documento fiscal no Brasil é geralmente considerada burocrática e demorada, o foco da integração do MDF-e é facilitar a operação de carga de mercadorias e transporte no país.

O principal benefício desse projeto é que as informações previamente enviadas para diferentes órgãos de controle e participantes podem ser coletadas no mesmo documento, com isso, implica diretamente a distribuição de documentos a todos os envolvidos na operação e que precisam de acesso às informações.

Entre outros benefícios, cabe destacar a geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado.

Além disso, gera informações para facilitar a negociação de direitos de recebimentos de fretes, por parte do TAC, junto a instituição financeira onde possui conta corrente, sem a interferência de intermediários.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que a gente responde! ??

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Perguntas Frequentes Sobre a Utilização do MDF-e https://blog.webdfe.com.br/perguntas-frequentes-sobre-a-utilizacao-do-mdf-e/ https://blog.webdfe.com.br/perguntas-frequentes-sobre-a-utilizacao-do-mdf-e/#respond Thu, 27 Aug 2020 19:27:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=2026 Sabemos que quando se trata da emissão do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico é possível surgir diversas dúvidas, então separamos aqui algumas que ocorrem frequentemente no cotidiano de algumas pessoas, principalmente dos gestores e responsáveis...

O post Perguntas Frequentes Sobre a Utilização do MDF-e apareceu primeiro em Blog WebDFe.

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Sabemos que quando se trata da emissão do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico é possível surgir diversas dúvidas, então separamos aqui algumas que ocorrem frequentemente no cotidiano de algumas pessoas, principalmente dos gestores e responsáveis pelo departamento fiscal das empresas de logística e transporte.

1️⃣ Como ocorre o credenciamento para emissão do MDF-e?
Não existe um credenciamento específico para emitente de MDFe. Os contribuientes para emitir o MDFe deverão estar previamente credenciados a emitir CTe ou NFe. O credenciamento deve ser realizado na unidade federada, através do portal nacional.

2️⃣ Qual tipo de certificado digital deve ser utilizado para emitir o MDF-e?
Para emissão do MDFe, pode ser utilizado o tipo de certificado A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora credenciada pela Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

3️⃣ O que é carga fracionada no MDF-e?
A carga fracionada trata-se de um transporte de várias mercadorias com mais de uma NFe (Nota Fiscal Eletrônica) ou CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) vinculados.

4️⃣ O que é carga lotação no MDF-e?
É uma modalidade na qual o caminhão é carregado com pedidos de apenas um embarcador, ou seja, a mercadoria é acobertada por apenas uma NFe ou CTe, isso pode acontecer devido ao grande volume transportado.

5️⃣ Como deve ser a númeração e séries do MDF-e?
O MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal eletrônico (modelo 58),portanto tem numeração distinta e independente daquela que era utilizada pelo manifesto em papel (modelo 25). Independente do tipo de prestação, a numeração do MDFe será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDFe, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie.

6️⃣ É possível alterar um MDF-e emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDFe não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

7️⃣ O que é encerramento, e como deve ser feito?
Encerramenro é evento que informa o fim da operação ao fisco, e deve ser feito através do software emissor que você utilizou para emitir o manifesto de documento fiscal eletrônico.

8️⃣ Qual o prazo de encerramento do MDF-e?
O prazo estimado pela SEFAZ é de 30 dias corridos a partir da data de emissão do MDFe. Neste caso, enquanto houver MDFe pendente de encerramento não será possível autorizar um novo, para a mesma UF de carregamento e UF de descarregamento e também para o mesmo veículo. Dessa forma, para não ocorrer este tipo de bloqueio e você possa prosseguir com a emissão de um novo Manifesto é preciso encerrar o MDFe anterior.

9️⃣ Qual o prazo de cancelamento do MDF-e?
O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas. É importante mencionar que só é permitido cancelar um MDFe que tenha sido previamente autorizado pela SEFAZ, e que de fato ainda não tenha ocorrido o início do transporte.

1️⃣0️⃣ O MDF-e pode ser emitido antes que o carregamento da mercadoria seja realizado?
O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados, ou seja, quando forem devidamente confirmados quais NFes ou CTes serão vinculados ao MDFe.

1️⃣1️⃣ O que é necessário para emitir o MDF-e?
• Sua empresa precisa estar credenciada como emitente de CTe ou NFe junto a SEFAZ do seu estado, e caso não esteja o contador poderá fazer esta solicitação.
• Adquirir um certificado digital que será utilizado para validar juridicamente o documento eletrônico.
• Contratar um software emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos.

É recomendado que a sua empresa adquira um software de qualidade para emitir seu Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, para isso, criamos o WebDFe pensando na sua comodidade.

A nossa plataforma de emissão é 100% online. É perfeito para você que busca uma solução prática, econônica e super completa. Com ela é possível você ter acesso de qualquer lugar, qualquer hora, via computador, via tablet e até mesmo de um celular, bastando apenas ter acesso a internet.

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Se tiver alguma sugestão. Comente! ?

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MDF-e para Produto Rural https://blog.webdfe.com.br/mdf-e-para-produto-rural/ https://blog.webdfe.com.br/mdf-e-para-produto-rural/#respond Wed, 19 Aug 2020 18:44:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=2019 Em outubro de 2018, foi liberada a Nota Técnica 2018.001, onde foi autorizada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para Produtor Rural pessoa física, utilizando CPF e inscrição estadual, sendo assim, sempre...

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Em outubro de 2018, foi liberada a Nota Técnica 2018.001, onde foi autorizada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para Produtor Rural pessoa física, utilizando CPF e inscrição estadual, sendo assim, sempre que o produtor rural adere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, ele fica obrigado a emitir o MDFe para produtor quando for realizar o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios ou arrendados, ou mediante a contratação de transportador autonômos de carga.


A diferença do MDFe Produtor para o MDFe para empresa, é que um é emitido por pessoa física e outro por pessoa jurídica, ele é o documento que acompanha a carga e nele deve ser indicado as mercadorias que está sendo transportada, quem está transportando e o local de carregamento e descarregamento.

O MDF-e deve ser emitido sempre que

• O produtor, emitente de nota fiscal eletrônica, for realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio ou arrendado.
• O produtor vende e o frete é por conta do seu cliente, no entanto o cliente não tem obrigação de emitir NFe, ou seja, quem está realizando a venda fica obrigado a emitir o MDF-e.

Especificações para emissão por Produtor Rural

Foram ajustadas algumas especificações relacionadas a emissão do MDFe por pessoa física, no caso, o produtor o rural.

A primeira delas diz respeito à chave de acesso do manifesto, que traz o CNPJ do emitente, no caso do produtor rural, o CPF virá acompanhado de três zeros para completar os 14 dígitos como o do CNPJ. Foi especificado também que para emissão, está reservada uma faixa especial do número de série,a faixa liberada irá de 920 a 969, que serão consideradas nas regras de validação, séries como sendo de emitentes com CPF.


Em alguns casos o produtor tem vinculado ao CPF diversas inscrições estaduais, e as vezes isso acaba sendo um problema quanto à administração dos documentos emitidos, pois quando a inscrição estadual não é especificada na série do MDFe, isso acaba dificultando a identificação de qual estabelecimento é o documento. Neste caso, a recomendação é que se use uma série específica para cada inscrição estadual.

Requisitos necessários para um Produtor Rural emitir o MDF-e

• Solicitar o credenciamento na SEFAZ de seu estado para emitir NFe ou CTe;
• Possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3, e-CPF nos casos de produtor Rural pessoa física;
•Utilizar um software emissor de MDFe.

Para atender essa demanda, o emissor de documentos fiscais aqui do WebDFe realiza a emissão do MDFe para Produtor Rural de forma prática, eficaz e totalmente automática, onde é possível realizar a importação através do arquivo XML dos documentos fiscais (NFe e CTe), e no ato da emissão do documento o envio por whatsapp é feito de modo automático, com isso, aumenta a sua produtividade e poupa o tempo de quem está realizando a emissão.

Agora vem a melhor parte ?

Criamos um plano totalmente gratuito, com intuito de contribuir socialmente, onde te dá o direito de emitir até três documentos por mês totalmente de graça.

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Se tiver alguma dúvida ou sugestão. Comente! ?

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MDFe ou CTe: Qual Utilizar? https://blog.webdfe.com.br/mdfe-ou-cte-qual-utilizar/ https://blog.webdfe.com.br/mdfe-ou-cte-qual-utilizar/#respond Tue, 18 Aug 2020 13:25:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1692 O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado. Se houver incidência de ICMS na mercadoria...

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O CTe é emitido sempre que houver uma transportadora terceirizada contratada para transportar a carga, para cada destinatário de municípios diferentes do de origem e fora do estado.

Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos.

Já o MDFe, deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com:

?Identificação da carga;
?Informação sobre os documentos vinculados;
?Local de origem;
?Dados do veículo e do motorista.

Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes ou NFes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos.

E aí, ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que a gente responde! ?

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Produto Predominante https://blog.webdfe.com.br/produto-predominante/ https://blog.webdfe.com.br/produto-predominante/#respond Fri, 14 Aug 2020 13:11:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=1689 A partir da Nota Técnica 2020.001, passa a ser obrigatório enviar os dados do produto predominante no schema XML do MDFe enviado à SEFAZ.⠀? Mas atenção, nem todos os emitentes estão obrigados a enviar esses...

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A partir da Nota Técnica 2020.001, passa a ser obrigatório enviar os dados do produto predominante no schema XML do MDFe enviado à SEFAZ.

? Mas atenção, nem todos os emitentes estão obrigados a enviar esses dados.


De acordo com a Nota Técnica 2020.001 do MDFe, estão obrigados a inserir estes dados no MDFe quando:

? O modal é Rodoviário;
? Tipo do emitente é igual a “prestador de serviço de transporte”.

Para preencher os dados do arquivo, é necessário inserir as informações abaixo no grupo de Produto Predominante no momento da emissão do MDFe:

? Tipo de carga: o tipo de carga predominante que está sendo transportada;
? Descrição do produto: descrição do produto que corresponde à maior parte da carga.
? Códigos EAN e NCM: são opcionais e, caso opte por preencher, deve informar os respectivos códigos do produto predominante que será transportado.
? Tipo de frete: se será Carga Fracionada ou Carga Lotação.

Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário que iremos respondê-lo! ?

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Diferenças entre MDFe e CTe https://blog.webdfe.com.br/diferencas-entre-mdfe-e-cte/ https://blog.webdfe.com.br/diferencas-entre-mdfe-e-cte/#respond Thu, 13 Aug 2020 18:31:00 +0000 https://blog.webdfe.com.br/?p=2015 É muito importante que você entenda a diferença entre CTe e MDFe, assim fica mais fácil de saber qual dos documentos utilizar em uma operação de transporte de carga, afinal a dúvida é bastante pertinente...

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É muito importante que você entenda a diferença entre CTe e MDFe, assim fica mais fácil de saber qual dos documentos utilizar em uma operação de transporte de carga, afinal a dúvida é bastante pertinente para muitos.

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), tem como objetivo permitir que seja documentado para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de carga, de fato, o CTe é emitido pelas transportadoras para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário, seja ela feita para os modais: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou até mesmo dutoviário.

Em outras palavras, sempre que a mercadoria transitar entre comprador ou fornecedor, por terra, água ou ar, o CTe deve ser emitido. Por fim, o CTe serve para identificar o remetente e o destinatário da carga.

Já o MDFe (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico), a sua principal finalidade é garantir que um determinado CNPJ esteja de fato envolvido na transação comercial. Uma das particularidade do MDFe, é que ele agrupa todos os CTes emitido facilitando a fiscalização, não havendo necessidade de apresentar diversos documentos, bastando apenas a conferência do manifesto eletrônico, e o mesmo estará com os CTes vinculados. Afinal, a emissão do MDFe visa agilizar e facilitar a fiscalização nos postos fiscais.

Ainda está com dúvida sobre qual documento emitir, MDFe ou CTe ?

Fica tranquilo, pois com as características citadas abaixo ficará fácil de você identificar qual dos documentos utilizar:

• O MDFe deve ser emitido quando a mercadoria for deslocada para outras cidades e estados;

• O MDFe será utilizado para vincular os CTes. Por exemplo, se o veículo de carga fizer diversas entregas em Estados diferentes, em caso de fiscalização, não será necessária a conferência de diversos CT-e. Basta apenas consultar o MDFe registrado eletronicamente no Portal Nacional, e logo, será feita a validação dos conhecimentos de transporte que ele contempla;

• O CTe será utilizado para vincular as NFes do destinatário;

• O CTe deve ser emitido para cada destinatário de localidades diferentes.

Portanto, a emissão desses documentos é obrigatória para todas as empresas que prestam serviço de transporte, e ter em mente quando se deve utilizar um documento ou outro é muito importante para evitar penalidades em sua empresa.

Agora que você já sabe a hora certa de utilizar um ou outro, fica muito mais fácil manter suas operações de acordo com o que a legislação fiscal exige. Evite multas e prejuízos!

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo! ?

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