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]]>1️⃣ Como ocorre o credenciamento para emissão do MDF-e?
Não existe um credenciamento específico para emitente de MDFe. Os contribuientes para emitir o MDFe deverão estar previamente credenciados a emitir CTe ou NFe. O credenciamento deve ser realizado na unidade federada, através do portal nacional.
2️⃣ Qual tipo de certificado digital deve ser utilizado para emitir o MDF-e?
Para emissão do MDFe, pode ser utilizado o tipo de certificado A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora credenciada pela Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
3️⃣ O que é carga fracionada no MDF-e?
A carga fracionada trata-se de um transporte de várias mercadorias com mais de uma NFe (Nota Fiscal Eletrônica) ou CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) vinculados.
4️⃣ O que é carga lotação no MDF-e?
É uma modalidade na qual o caminhão é carregado com pedidos de apenas um embarcador, ou seja, a mercadoria é acobertada por apenas uma NFe ou CTe, isso pode acontecer devido ao grande volume transportado.
5️⃣ Como deve ser a númeração e séries do MDF-e?
O MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal eletrônico (modelo 58),portanto tem numeração distinta e independente daquela que era utilizada pelo manifesto em papel (modelo 25). Independente do tipo de prestação, a numeração do MDFe será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDFe, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie.
6️⃣ É possível alterar um MDF-e emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDFe não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
7️⃣ O que é encerramento, e como deve ser feito?
Encerramenro é evento que informa o fim da operação ao fisco, e deve ser feito através do software emissor que você utilizou para emitir o manifesto de documento fiscal eletrônico.
8️⃣ Qual o prazo de encerramento do MDF-e?
O prazo estimado pela SEFAZ é de 30 dias corridos a partir da data de emissão do MDFe. Neste caso, enquanto houver MDFe pendente de encerramento não será possível autorizar um novo, para a mesma UF de carregamento e UF de descarregamento e também para o mesmo veículo. Dessa forma, para não ocorrer este tipo de bloqueio e você possa prosseguir com a emissão de um novo Manifesto é preciso encerrar o MDFe anterior.
9️⃣ Qual o prazo de cancelamento do MDF-e?
O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas. É importante mencionar que só é permitido cancelar um MDFe que tenha sido previamente autorizado pela SEFAZ, e que de fato ainda não tenha ocorrido o início do transporte.
1️⃣0️⃣ O MDF-e pode ser emitido antes que o carregamento da mercadoria seja realizado?
O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados, ou seja, quando forem devidamente confirmados quais NFes ou CTes serão vinculados ao MDFe.
1️⃣1️⃣ O que é necessário para emitir o MDF-e?
• Sua empresa precisa estar credenciada como emitente de CTe ou NFe junto a SEFAZ do seu estado, e caso não esteja o contador poderá fazer esta solicitação.
• Adquirir um certificado digital que será utilizado para validar juridicamente o documento eletrônico.
• Contratar um software emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos.
É recomendado que a sua empresa adquira um software de qualidade para emitir seu Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, para isso, criamos o WebDFe pensando na sua comodidade.
A nossa plataforma de emissão é 100% online. É perfeito para você que busca uma solução prática, econônica e super completa. Com ela é possível você ter acesso de qualquer lugar, qualquer hora, via computador, via tablet e até mesmo de um celular, bastando apenas ter acesso a internet.
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]]>O post MDF-e para Produto Rural apareceu primeiro em Blog WebDFe.
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A diferença do MDFe Produtor para o MDFe para empresa, é que um é emitido por pessoa física e outro por pessoa jurídica, ele é o documento que acompanha a carga e nele deve ser indicado as mercadorias que está sendo transportada, quem está transportando e o local de carregamento e descarregamento.
• O produtor, emitente de nota fiscal eletrônica, for realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio ou arrendado.
• O produtor vende e o frete é por conta do seu cliente, no entanto o cliente não tem obrigação de emitir NFe, ou seja, quem está realizando a venda fica obrigado a emitir o MDF-e.
Foram ajustadas algumas especificações relacionadas a emissão do MDFe por pessoa física, no caso, o produtor o rural.
A primeira delas diz respeito à chave de acesso do manifesto, que traz o CNPJ do emitente, no caso do produtor rural, o CPF virá acompanhado de três zeros para completar os 14 dígitos como o do CNPJ. Foi especificado também que para emissão, está reservada uma faixa especial do número de série,a faixa liberada irá de 920 a 969, que serão consideradas nas regras de validação, séries como sendo de emitentes com CPF.
Em alguns casos o produtor tem vinculado ao CPF diversas inscrições estaduais, e as vezes isso acaba sendo um problema quanto à administração dos documentos emitidos, pois quando a inscrição estadual não é especificada na série do MDFe, isso acaba dificultando a identificação de qual estabelecimento é o documento. Neste caso, a recomendação é que se use uma série específica para cada inscrição estadual.
• Solicitar o credenciamento na SEFAZ de seu estado para emitir NFe ou CTe;
• Possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3, e-CPF nos casos de produtor Rural pessoa física;
•Utilizar um software emissor de MDFe.
Para atender essa demanda, o emissor de documentos fiscais aqui do WebDFe realiza a emissão do MDFe para Produtor Rural de forma prática, eficaz e totalmente automática, onde é possível realizar a importação através do arquivo XML dos documentos fiscais (NFe e CTe), e no ato da emissão do documento o envio por whatsapp é feito de modo automático, com isso, aumenta a sua produtividade e poupa o tempo de quem está realizando a emissão.
Agora vem a melhor parte ?
Criamos um plano totalmente gratuito, com intuito de contribuir socialmente, onde te dá o direito de emitir até três documentos por mês totalmente de graça.
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O post MDF-e para Produto Rural apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>O post MDFe ou CTe: Qual Utilizar? apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>Se houver incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação dessa tributação ocorre quando a UF de destino é diferente do de origem dos produtos.
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Já o MDFe, deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com:
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?Identificação da carga;
?Informação sobre os documentos vinculados;
?Local de origem;
?Dados do veículo e do motorista.
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Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes ou NFes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos.
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E aí, ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que a gente responde! ?
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]]>O post Produto Predominante apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>O post Produto Predominante apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>O post Diferenças entre MDFe e CTe apareceu primeiro em Blog WebDFe.
]]>O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), tem como objetivo permitir que seja documentado para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de carga, de fato, o CTe é emitido pelas transportadoras para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário, seja ela feita para os modais: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou até mesmo dutoviário.
Em outras palavras, sempre que a mercadoria transitar entre comprador ou fornecedor, por terra, água ou ar, o CTe deve ser emitido. Por fim, o CTe serve para identificar o remetente e o destinatário da carga.
Já o MDFe (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico), a sua principal finalidade é garantir que um determinado CNPJ esteja de fato envolvido na transação comercial. Uma das particularidade do MDFe, é que ele agrupa todos os CTes emitido facilitando a fiscalização, não havendo necessidade de apresentar diversos documentos, bastando apenas a conferência do manifesto eletrônico, e o mesmo estará com os CTes vinculados. Afinal, a emissão do MDFe visa agilizar e facilitar a fiscalização nos postos fiscais.
Fica tranquilo, pois com as características citadas abaixo ficará fácil de você identificar qual dos documentos utilizar:
• O MDFe deve ser emitido quando a mercadoria for deslocada para outras cidades e estados;
• O MDFe será utilizado para vincular os CTes. Por exemplo, se o veículo de carga fizer diversas entregas em Estados diferentes, em caso de fiscalização, não será necessária a conferência de diversos CT-e. Basta apenas consultar o MDFe registrado eletronicamente no Portal Nacional, e logo, será feita a validação dos conhecimentos de transporte que ele contempla;
• O CTe será utilizado para vincular as NFes do destinatário;
• O CTe deve ser emitido para cada destinatário de localidades diferentes.
Portanto, a emissão desses documentos é obrigatória para todas as empresas que prestam serviço de transporte, e ter em mente quando se deve utilizar um documento ou outro é muito importante para evitar penalidades em sua empresa.
Agora que você já sabe a hora certa de utilizar um ou outro, fica muito mais fácil manter suas operações de acordo com o que a legislação fiscal exige. Evite multas e prejuízos!
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