Legislação

Diferenças entre MDFe e CTe

É muito importante que você entenda a diferença entre CTe e MDFe, assim fica mais fácil de saber qual dos documentos utilizar em uma operação de transporte de carga, afinal a dúvida é bastante pertinente para muitos.

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), tem como objetivo permitir que seja documentado para fins fiscais a prestação de serviço de transporte de carga, de fato, o CTe é emitido pelas transportadoras para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário, seja ela feita para os modais: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou até mesmo dutoviário.

Em outras palavras, sempre que a mercadoria transitar entre comprador ou fornecedor, por terra, água ou ar, o CTe deve ser emitido. Por fim, o CTe serve para identificar o remetente e o destinatário da carga.

Já o MDFe (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico), a sua principal finalidade é garantir que um determinado CNPJ esteja de fato envolvido na transação comercial. Uma das particularidade do MDFe, é que ele agrupa todos os CTes emitido facilitando a fiscalização, não havendo necessidade de apresentar diversos documentos, bastando apenas a conferência do manifesto eletrônico, e o mesmo estará com os CTes vinculados. Afinal, a emissão do MDFe visa agilizar e facilitar a fiscalização nos postos fiscais.

Ainda está com dúvida sobre qual documento emitir, MDFe ou CTe ?

Fica tranquilo, pois com as características citadas abaixo ficará fácil de você identificar qual dos documentos utilizar:

• O MDFe deve ser emitido quando a mercadoria for deslocada para outras cidades e estados;

• O MDFe será utilizado para vincular os CTes. Por exemplo, se o veículo de carga fizer diversas entregas em Estados diferentes, em caso de fiscalização, não será necessária a conferência de diversos CT-e. Basta apenas consultar o MDFe registrado eletronicamente no Portal Nacional, e logo, será feita a validação dos conhecimentos de transporte que ele contempla;

• O CTe será utilizado para vincular as NFes do destinatário;

• O CTe deve ser emitido para cada destinatário de localidades diferentes.

Portanto, a emissão desses documentos é obrigatória para todas as empresas que prestam serviço de transporte, e ter em mente quando se deve utilizar um documento ou outro é muito importante para evitar penalidades em sua empresa.

Agora que você já sabe a hora certa de utilizar um ou outro, fica muito mais fácil manter suas operações de acordo com o que a legislação fiscal exige. Evite multas e prejuízos!

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário que iremos respondê-lo! ?

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