Legislação

MDF-e para Produto Rural

Em outubro de 2018, foi liberada a Nota Técnica 2018.001, onde foi autorizada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para Produtor Rural pessoa física, utilizando CPF e inscrição estadual, sendo assim, sempre que o produtor rural adere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, ele fica obrigado a emitir o MDFe para produtor quando for realizar o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios ou arrendados, ou mediante a contratação de transportador autonômos de carga.


A diferença do MDFe Produtor para o MDFe para empresa, é que um é emitido por pessoa física e outro por pessoa jurídica, ele é o documento que acompanha a carga e nele deve ser indicado as mercadorias que está sendo transportada, quem está transportando e o local de carregamento e descarregamento.

O MDF-e deve ser emitido sempre que

• O produtor, emitente de nota fiscal eletrônica, for realizar o transporte da mercadoria em veículo próprio ou arrendado.
• O produtor vende e o frete é por conta do seu cliente, no entanto o cliente não tem obrigação de emitir NFe, ou seja, quem está realizando a venda fica obrigado a emitir o MDF-e.

Especificações para emissão por Produtor Rural

Foram ajustadas algumas especificações relacionadas a emissão do MDFe por pessoa física, no caso, o produtor o rural.

A primeira delas diz respeito à chave de acesso do manifesto, que traz o CNPJ do emitente, no caso do produtor rural, o CPF virá acompanhado de três zeros para completar os 14 dígitos como o do CNPJ. Foi especificado também que para emissão, está reservada uma faixa especial do número de série,a faixa liberada irá de 920 a 969, que serão consideradas nas regras de validação, séries como sendo de emitentes com CPF.


Em alguns casos o produtor tem vinculado ao CPF diversas inscrições estaduais, e as vezes isso acaba sendo um problema quanto à administração dos documentos emitidos, pois quando a inscrição estadual não é especificada na série do MDFe, isso acaba dificultando a identificação de qual estabelecimento é o documento. Neste caso, a recomendação é que se use uma série específica para cada inscrição estadual.

Requisitos necessários para um Produtor Rural emitir o MDF-e

• Solicitar o credenciamento na SEFAZ de seu estado para emitir NFe ou CTe;
• Possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3, e-CPF nos casos de produtor Rural pessoa física;
•Utilizar um software emissor de MDFe.

Para atender essa demanda, o emissor de documentos fiscais aqui do WebDFe realiza a emissão do MDFe para Produtor Rural de forma prática, eficaz e totalmente automática, onde é possível realizar a importação através do arquivo XML dos documentos fiscais (NFe e CTe), e no ato da emissão do documento o envio por whatsapp é feito de modo automático, com isso, aumenta a sua produtividade e poupa o tempo de quem está realizando a emissão.

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