Legislação

Perguntas Frequentes Sobre a Utilização do MDF-e

Sabemos que quando se trata da emissão do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico é possível surgir diversas dúvidas, então separamos aqui algumas que ocorrem frequentemente no cotidiano de algumas pessoas, principalmente dos gestores e responsáveis pelo departamento fiscal das empresas de logística e transporte.

1️⃣ Como ocorre o credenciamento para emissão do MDF-e?
Não existe um credenciamento específico para emitente de MDFe. Os contribuientes para emitir o MDFe deverão estar previamente credenciados a emitir CTe ou NFe. O credenciamento deve ser realizado na unidade federada, através do portal nacional.

2️⃣ Qual tipo de certificado digital deve ser utilizado para emitir o MDF-e?
Para emissão do MDFe, pode ser utilizado o tipo de certificado A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora credenciada pela Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

3️⃣ O que é carga fracionada no MDF-e?
A carga fracionada trata-se de um transporte de várias mercadorias com mais de uma NFe (Nota Fiscal Eletrônica) ou CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) vinculados.

4️⃣ O que é carga lotação no MDF-e?
É uma modalidade na qual o caminhão é carregado com pedidos de apenas um embarcador, ou seja, a mercadoria é acobertada por apenas uma NFe ou CTe, isso pode acontecer devido ao grande volume transportado.

5️⃣ Como deve ser a númeração e séries do MDF-e?
O MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal eletrônico (modelo 58),portanto tem numeração distinta e independente daquela que era utilizada pelo manifesto em papel (modelo 25). Independente do tipo de prestação, a numeração do MDFe será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDFe, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie.

6️⃣ É possível alterar um MDF-e emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDFe não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

7️⃣ O que é encerramento, e como deve ser feito?
Encerramenro é evento que informa o fim da operação ao fisco, e deve ser feito através do software emissor que você utilizou para emitir o manifesto de documento fiscal eletrônico.

8️⃣ Qual o prazo de encerramento do MDF-e?
O prazo estimado pela SEFAZ é de 30 dias corridos a partir da data de emissão do MDFe. Neste caso, enquanto houver MDFe pendente de encerramento não será possível autorizar um novo, para a mesma UF de carregamento e UF de descarregamento e também para o mesmo veículo. Dessa forma, para não ocorrer este tipo de bloqueio e você possa prosseguir com a emissão de um novo Manifesto é preciso encerrar o MDFe anterior.

9️⃣ Qual o prazo de cancelamento do MDF-e?
O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas. É importante mencionar que só é permitido cancelar um MDFe que tenha sido previamente autorizado pela SEFAZ, e que de fato ainda não tenha ocorrido o início do transporte.

1️⃣0️⃣ O MDF-e pode ser emitido antes que o carregamento da mercadoria seja realizado?
O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados, ou seja, quando forem devidamente confirmados quais NFes ou CTes serão vinculados ao MDFe.

1️⃣1️⃣ O que é necessário para emitir o MDF-e?
• Sua empresa precisa estar credenciada como emitente de CTe ou NFe junto a SEFAZ do seu estado, e caso não esteja o contador poderá fazer esta solicitação.
• Adquirir um certificado digital que será utilizado para validar juridicamente o documento eletrônico.
• Contratar um software emissor de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos.

É recomendado que a sua empresa adquira um software de qualidade para emitir seu Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, para isso, criamos o WebDFe pensando na sua comodidade.

A nossa plataforma de emissão é 100% online. É perfeito para você que busca uma solução prática, econônica e super completa. Com ela é possível você ter acesso de qualquer lugar, qualquer hora, via computador, via tablet e até mesmo de um celular, bastando apenas ter acesso a internet.

Caso ainda esteja com dúvida, clique aqui solicite mais informações com os nossos especialistas, e garanta que a produtividade da sua empresa aumente cada vez mais.

Se tiver alguma sugestão. Comente! ?

Posts relacionados
Legislação

NT 2020.001 - Novos prazos para realização de eventos da Manifestação do Destinatário Eletrônica

Legislação

CTe: Principais Dúvidas

Legislação

CTe: O que é, para que serve e quem deve emitir?

Legislação

Tudo que você precisa saber sobre as Novas Regras da NFC-e em MG

Assine nossa Newsletter e
mantenha-se informado

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *