Em dezembro de 2020, foi publicado o Ajuste Sinief 44/20. Nele, a Confaz e a Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgam algumas alterações feitas no Ajuste 07/05, com isso, trouxe algumas alterações nos prazos de realização da manifestação do destinatário.
Confira abaixo os seguintes eventos, e qual o prazo para registrar: 😃
• Confirmação da Operação
• Desconhecimento da Operação ou
• Operação não Realizada
Poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
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