Legislação

MDFe: O que é, para que serve, e quem deve emitir?

Se você trabalha no departamento de transporte, deve compreender este documento. Isso ocorre porque, seja você um transportador ou um remetente, a falta de compreensão desses documentos eletrônicos causará sérios problemas aos seus negócios.

Felizmente, hoje, o departamento de transporte está implementando uma estratégia de tecnologia para simplificar todos os processos que antes eram feitos manualmente. Um deles é o MDF-e, a seguir explicaremos todas as informações que você precisa saber sobre este documento fiscal eletrônico de grande importância para o departamento de logística.

O que é MDF-e ?

A sigla MDFe , significa Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, ele é um documento de existência apenas digital, onde é armazenado eletronicamente e possui validade jurídica que é garantida através do certificado digital do emitente. O MDFe é utilizado para vincular os documentos fiscais (NFe e CTe) que estão sendo transportados no veículo de carga.

Para que serve o MDF-e ?

O principal objetivo do MDFe, é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, visando diminuir a burocracia existente no sistema de transporte de cargas. O MDFe permite o rastreamento da circulação fisíca da carga, registra o início e o fim das operações de transporte, registra as alterações das unidades de transporte e seus condutores, serve também para indentificar o responsável pelo transporte durante todo o percurso e disponibiliza maior agilidade no registro em lote dos documentos fiscais o qual estão sendo transportados.
É importante mencionar que há uma diferença caso seja realizado transporte interestadual de carga fracionada ou lotação. O transporte de carga fracionada ocorre quando o processo de transporte está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) ou uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Já o transporte de carga lotação acontece se o transporte de carga estiver acobertado por apenas um CTe ou uma NFe.

Quem deve emitir o MDF-e?

Fica obrigado a emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico os contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Veja abaixo como deve ser feito nas duas situações:

•Emitente de CTe:
São as empresas prestadoras de serviço de transporte, onde o seu objetivo principal é o transporte de cargas de terceiros, e ficam responsáveis pela emissão do CTe. Sendo assim, ao emitir o MDF-e devem obrigatoriamente vincular os CTes que estão sendo transportados.

•Emitente de NFe:
São as empresas que não são prestadoras de serviço de transporte, ou seja, empresas que transportam sua própria mercadoria. Entende-se que o transporte de carga própria é aquele feito sem ação de um terceiro processo (transportadoras), e ao emitir o MDF-e ficam obrigado a vincular as NFes emitidas por ela mesma.

Portanto, fique atento quanto à legislação e a obrigatoriedade da emissão do MDFe, pois caso haja descumprimento da lei, sua empresa poderá ser punida de acordo com o estado em que opera.

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