Legislação

Bilhete de passagem eletrônico: quais empresas precisam emitir?

Entenda quando é necessário emitir o documento.

Você já ouviu falar sobre bilhete de passagem eletrônico? Este é um documento relativamente recente, mas que já está em vigência, ou seja, quem deve emiti-lo e não o faz está indo de acordo com as determinações legais!

Nem todas as empresas a que ele se destina o conhecem bem, o que pode trazer problemas a curto, médio e longo prazo, ou seja, saber exatamente o que ele é e quando deve ser emitido é essencial para uma gestão fiscal organizada.

Venha conosco para entender sobre este importante documento e sua finalidade!

O que é o bilhete de passagem eletrônico?

Também referido como BPe ou BP-e, é um documento eletrônico instituído pelo Ajuste SINIEF 01, de 7 de abril de 2017, em uma decisão que foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pelo secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) na 164ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

O bilhete de passagem eletrônico, modelo 63, aparece na cláusula primeira do ajuste citado. Seu uso depende da decisão de cada unidade federativa e é destinado aos contribuintes do ICMS sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Em outras palavras, ele é voltado a empresas que atuam com o transporte interestadual e intermunicipal de passageiros.

Ainda na cláusula 1ª do Ajuste SINIEF 01 constam os documentos que o BPe substituiu, que são os seguintes:

I – Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II – Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III – Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV – Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Posteriormente, foi adicionado o inciso V ao caput da referida cláusula através do Ajuste SINIEF 21/19, que autorizou ao bilhete de passagem eletrônico substituir também o Resumo do Movimento Diário, modelo 18, o que fez com que o BPe passasse a substituir cinco outros documentos.

O Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) é instituído também no Ajuste SINIEF 01/17 e tem como objetivo facilitar operações de embarque, bem como as consultas ao documento, que podem ser feitas pela internet através da chave de acesso ou da leitura de um código QR.

Quais empresas devem emitir o BP-e?

Mesmo depois desta explicação mais técnica, pode ser que você ainda tenha ficado com algumas dúvidas em relação a quem realmente precisa emitir o documento eletrônico, mas fique tranquilo, pois vamos saná-las.

O § 1º do ajuste que instituiu o BPe diz que ele tem por intuito documentar o transporte de passageiros, seja este feito por terra, pela água ou sobre trilhos.

Portanto, fica claro que as empresas que devem emitir o bilhete de passagem eletrônico são as empresas de ônibus, balsas, trens e metrôs, entre outras, desde que se enquadrem nos requisitos citados anteriormente, seja qual for o seu estado de atuação.

Existe, porém, uma exceção para a obrigatoriedade da emissão do bilhete de passagem eletrônico, que é para as empresas que atuam estritamente dentro do município.

Existe algum prazo para começar a emitir o BPe?

Sim. Originalmente isso não estava previsto no Ajuste SINIEF 01/17, mas uma determinação posterior, que apareceu no Ajuste SINIEF 08/18, mudou tal definição.

A cláusula 18ª-A previu dois diferentes prazos, que são os seguintes, tendo que ser seguidos pelas respectivas empresas:

– 1º de janeiro de 2019: empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros;

– 1º de julho de 2019: prestadoras de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

Portanto, ainda que tenha havido dois prazos para que o BPe passasse a ser necessário, hoje ambos são obrigatórios por todas as empresas que se enquadram nos respectivos critérios.

Quais são os benefícios do bilhete de passagem eletrônico para as empresas?

Ainda que seja uma obrigatoriedade, isso não significa que o documento não tenha suas vantagens, muito pelo contrário! Algumas das que mais se destacam são as seguintes:

– Maior praticidade. O BPe veio para substituir cinco diferentes documentos, o que significa que as empresas terão muito menos trabalho para cumprir as exigências legais do que tinham antes, sem contar que sua emissão é eletrônica e, portanto, mais simples do que quando os documentos tinham que ser feitos em sua forma física.

– Melhor organização. Saber como operar o setor fiscal de uma empresa com excelência não é tarefa fácil, já que são muitas obrigações com as quais se deve lidar. Com o BP-e e sua substituição a outros cinco documentos, a organização também se torna bem melhor do que antes.

– Adoção às novas tecnologias. Os documentos eletrônicos vieram para substituir os físicos e proporcionar uma série de benefícios, o que é um caminho sem volta (felizmente). O bilhete de passagem eletrônico está totalmente alinhado com as necessidades da sociedade moderna, até mesmo na consulta do DABPE por meio de uma chave de acesso ou código QR, o que é simples e eficiente.

– Padronização dos procedimentos. Por se aplicar a empresas que atuam em diferentes modais no que tange ao transporte de passageiros, os procedimentos tornam-se padrão entre elas, o que facilita até mesmo para os órgãos que os recebem e analisam.

Como emitir o BPe?

Diferente do que já aconteceu com outros documentos eletrônicos instituídos pelo governo, como o CTe, o BP-e não conta com um emissor gratuito. Isso significa que as empresas devem procurar por um emissor pago para que estejam aptas a cumprir com suas obrigações.

Além disso, é necessário que elas tenham uma assinatura digital, o que não é nada de tão complicado, tendo em vista que ela também é requisitada para a emissão de outros documentos digitais.

O WebDFe é um portal de emissão de documentos fiscais por meio do qual é possível emitir o BPe facilmente, bem como vários outros documentos eletrônicos, tudo isso com a praticidade que sua empresa merece e mediante um investimento que cabe em seu orçamento.

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