Legislação

CFe-SAT, CTe, CTe-OS, MDFe, MFe SAT, NFCe, NFe, NFe Produtor Rural, NFS-e: entenda a diferença!

Saiba o que querem dizer todos esses termos!

Quando se fala sobre documentos fiscais eletrônicos, alguns vêm quase que de imediato à mente, como as notas fiscais de produtos e serviços, mas há muito mais do que isso!

Por serem essenciais às empresas, saber o que são e do que se tratam é importante para aquelas de todos os portes e segmentos, até mesmo por parte dos profissionais que não atuam diretamente na área, já que podem se deparar com os termos e documentos em algum momento.

Se você está interessado neste tipo de conhecimento, veio ao lugar certo! Vamos entender o que é cada um desses documentos e para que são usados.

Definição dos principais documentos fiscais eletrônicos

A gestão fiscal e tributária é indispensável em sua empresa, e uma das partes principais está justamente nos documentos!

CFe-SAT

O CFe-SAT, que também pode ser grafado como CFe SAT, CF-e SAT ou SATCF-e, nasceu de um projeto da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Paulo para documentar as operações comerciais realizadas por varejistas. O significado é Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.

Sua chegada substituiu o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nome técnico das impressoras fiscais que sempre apareciam nos varejistas. Ele trouxe mais praticidade aos comerciantes, além da economia de não precisar investir em várias impressoras fiscais para o estabelecimento.

Um único equipamento pode ser usado para atender a várias lojas, o que é bem interessante para estabelecimentos que atuam em diferentes pontos comerciais. Além disso, os consumidores podem ter acesso a informações a respeito das compras no portal da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente.

Embora o Ajuste SINIEF 11, de 24/09/2010, tenha autorizado as unidades federativas a emitirem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a operação do CFe-SAT se iniciou apenas em novembro de 2014. Todos os estabelecimentos com faturamento igual ou maior a R$ 60 mil no ano de 2017 devem adotá-lo.

CTe

Equivalente a Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CTe é destinado à documentação de atividades de transporte de cargas em todos os modais existentes para a Receita Federal.

Instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, ele substituiu vários documentos fiscais utilizados para transporte até então: os de Modelo 8, 9, 10, 11 e 27, além da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando destinada às cargas. Todos estes deixaram de existir a partir do momento que o CTe foi instaurado.

Todas as companhias que trabalham com transporte de cargas precisam emiti-lo, as quais ganham em termos de praticidade, economia e logística, já que é muito mais simples emitir um único documento do que vários deles.

CTe-OS

Sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o CTe-OS é similar ao CTe, embora sua aplicação seja diferente, já que está relacionada ao transporte do que não é contemplado pelo documento anterior.

O CTe-OS é usado para documentar o transporte de valores, passageiros e excesso de bagagem junto ao Fisco. Pertencente ao projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sua finalidade foi a de substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) usada até então.

Sua aplicação se dá em serviços regionais, interestaduais e até mesmo internacionais. Todas as empresas com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com as operações citadas são obrigadas a emiti-lo desde 02/10/2017, conforme disposto no Ajuste SINIEF 02/2017.

MDFe

Este é o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, instituído por meio do Ajuste SINIEF 21/2010. O MDFe veio para substituir o Manifesto de Carga Modelo 25 e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e).

O intuito é o de cadastrar lotes de documentos fiscais com maior agilidade e praticidade, de modo que as cargas em trânsito sejam transportadas de acordo com todas as exigências legais e burocráticas.

Quaisquer empresas que trabalham com transporte de cargas devem emitir o MDFe, tanto as com frotas próprias quanto as arrendadas e até mesmo os transportadores autônomos contratados.

MFe SAT

É a junção das siglas de Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) e Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), o que resulta em MFe SAT.

Seu objetivo é similar ao do CFe-SAT: substituir as impressoras fiscais, embora os estabelecimentos sejam obrigados a ter uma impressora não-fiscal para imprimir os extratos das vendas. Porém, o MFe SAT está disponível para o estado do Ceará, desde a Instrução Normativa (IN) nº 10, de 31/01/2017.

Sua obrigatoriedade passou a valer em definitivo a partir de 30 de setembro de 2019, salvo para quem ainda usa o ECF, casos em que sua validade é de 24 meses contados a partir da aquisição dos aparelhos, desde que isso tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2019, e que eles também funcionem com o MFe.

NFCe

Equivale à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que passou a valer por meio do Ajuste SINIEF 19/2016 e é uma das propostas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Sua instituição se deu pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2017.

A NFCe é um documento que visa atender exclusivamente ao consumidor final, tendo como propósito substituir a conhecida notinha emitida por comerciantes. Sua chegada substituiu a nota fiscal de venda ao consumidor (Modelo 2) e o documento do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A NFCe tem um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe), onde as informações sobre a nota são dispostas graficamente para conhecimento do consumidor. O uso é recomendado para padarias, açougues, supermercados e outros comércios com foco no consumidor final.

Até o presente momento, ela já existe em todos os estados e no Distrito Federal, salvo em Santa Catarina, local em que deve chegar em algum momento de 2020.

NFe

NFe é a sigla para Nota Fiscal Eletrônica, documento que substituiu as notas fiscais de modelo 1 e 1-A em todo o território nacional, tanto para produtos quanto para serviços. Sua finalidade é registrar as transações comerciais junto à Secretaria da Fazenda.

Sua instituição se deu no Ajuste SINIEF 7/2005, assim como o DANFe, momento que se destacou como um dos principais para os documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

Todas as empresas que vendem produtos ou oferecem serviços são obrigadas a emitir a NFe, independentemente de seu porte ou segmento, o que também se estende aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

NFe Produtor Rural

A NFe Produtor Rural é a nota fiscal destinada aos produtores do campo, cujo diferencial é sua emissão por pessoas físicas, diferente do que acontece com os outros documentos fiscais, emitidos pelos detentores do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Nota Técnica 2018.001 autorizou a emissão por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que popularizou seu acesso e permitiu que os produtores rurais possam se enquadrar nas exigências legais sem que precisem gastar muito ou se submeter a complicados trâmites burocráticos para tal.

Com a NFe Produtor Rural (Modelo 55), a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica foi dispensada, assim como os modelos em bloco impresso, além de que a emissão do documento pode ser feita por aplicações próprias, sem precisar recorrer ao site da Sefaz daquela unidade federativa.

NFS-e

Sigla para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e é um projeto desenvolvido em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Sua emissão deve ser feita por todas as empresas que prestam serviços, sem exceção.

Criada em 07 de dezembro de 2007 por intermédio do Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, o intuito foi de padronizar as informações relacionadas à prestação de serviços e trocar o documento em papel usado até então por uma versão digital, o que também é positivo para o meio ambiente.

Vários serviços podem ser descritos na mesma nota, mas apenas nos casos em que sejam referentes a um mesmo item em relação à alíquota, além de terem que ser destinados ao mesmo tomador de serviço.

Domine os conhecimentos sobre documentos fiscais eletrônicos!

Alguns deles são mais recentes, outros mais antigos, mas todos são essenciais para que empresas de diferentes portes e segmentos sigam as determinações legais e estejam perfeitamente organizadas.

Todos os documentos fiscais eletrônicos citados são emitidos pelo WebDFe, o seu portal de emissão, com a praticidade e eficiência que você procura e preços que cabem no orçamento da sua empresa. Faça um teste grátis por 7 dias e conheça seu funcionamento na prática!

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