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Desenquadramento MEI: quando é o momento?

Saiba quando você deve optar por esse processo e o que tem a ganhar.

Atuar como microempreendedor individual é uma ótima decisão, tomada por um número cada vez maior de pessoas, e uma das consequências deste sucesso é o desenquadramento MEI.

Quem já atua na área pode ficar com medo só de ouvir falar sobre o assunto, mas a realidade é bem menos espantosa do que pode parecer, inclusive com chances de aumentar exponencialmente os lucros do seu negócio.

Vamos aprender juntos do que se trata, quando é preciso fazer essa decisão e o que você pode ganhar com ela.

O que é o desenquadramento MEI?

É a opção que o empreendedor tem de fazer sua empresa crescer, deixando de ser um Microempreendedor Individual (MEI) e passando a ser uma Microempresa (ME), nomes parecidos, mas cujo significado é bem diferente.

No início da trajetória empreendedora, quando os interessados buscam saber se vale a pena ser PJ e descobrem que sim, geralmente a opção vai para o MEI, dada a praticidade e simplicidade que existe em sua adoção, que permite se tornar um empresário com CNPJ e tudo mais.

O sucesso dessa iniciativa, aliás, foi fantástico. De acordo com o Governo Federal, cujos dados foram publicados no Portal do Empreendedor, havia 8,154 milhões de MEIs no Brasil em março de 2019, número bastante significativo.

Porém, o MEI também tem suas limitações. Como o próprio nome diz, eles são microempreendedores individuais, ou seja, empresas ainda pequenas – sem nenhum demérito em relação a isso, diga-se de passagem.

Entre essas limitações, a principal é o faturamento máximo, que é de até R$ 81 mil por ano, contados de janeiro a dezembro. Em média, é como se os MEIs pudessem receber até R$ 6.750 por mês.

Se o valor passar dos R$ 81 mil anuais, então é necessário fazer o desenquadramento MEI, quando o tipo da empresa muda e, consequentemente, suas características, entre elas o faturamento.

Para fins de comparação, o faturamento máximo de uma microempresa é de R$ 360 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 30 mil mensais, 444% a mais do que um MEI.

Outros casos em que é necessário proceder com o desenquadramento do MEI são os seguintes:

– Contratação de mais de um colaborador na empresa;

– Abertura de uma filial do seu próprio negócio;

– Exercício de função de sócio ou administrador de outra empresa;

– Exercício de uma ocupação que não está contemplada na lista de atividades permitidas ao MEI.

Confira também: MEI emite nota fiscal? Tire suas dúvidas!

Qual é o melhor momento para o desenquadramento do MEI para ME?

Essa é uma questão que suscita dúvidas aos microempreendedores individuais, mas uma análise fria e objetiva da situação pode ajudá-los a tomar a melhor decisão possível.

O primeiro ponto que merece ser analisado é que, seja qual for a necessidade que leva ao desenquadramento do MEI, ele é positivo para o empreendedor, dadas as situações que são contempladas neste caso.

Ele pode ter que contratar mais de um funcionário, inaugurar uma filial ou estar recebendo mais de R$ 81 mil anuais, dois indicativos diretos de crescimento da empresa, ou seja, motivos a serem comemorados.

A outra possibilidade é se tornar administrador ou sócio de outra empresa, o que também denota um passo importante e recompensador para sua vida no âmbito profissional e pessoal.

A única situação que não está diretamente relacionada ao crescimento da empresa é quando a atividade não é contemplada pelo MEI, mas este não seria necessariamente um caso de desenquadramento, já que nunca se tratou de um microempreendedor individual.

Então, caso se perceba que a empresa está com um crescimento significativo no número de clientes e na remuneração, já vale a pena ficar de olho nas regras e exigências no desenquadramento do MEI para ME, de modo a não ser pego de surpresa.

Esta é uma decisão que deve ser tomada preferencialmente com antecedência. Caso contrário, os trâmites legais e burocráticos envolvidos no desenquadramento MEI podem trazer complicações em termos produtivos e até financeiros.

De acordo com o Portal do Empreendedor, site do Governo Brasileiro voltado aos MEIs, quem estourar o faturamento de R$ 81 mil, mas não tiver superado os R$ 97,2 mil (20% de excesso) deve recolher todos os DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional) do ano como MEI até dezembro.

Além disso, o MEI também precisa recolher um DAS – excesso de receita, para que pague os tributos relativos ao Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano seguinte. A partir deste momento, ele já passa a ser considerado como uma Microempresa.

Como consequência, os impostos passarão a ser recolhidos como Microempresa, cujos percentuais variam de 4% a 6% do faturamento mensal, de acordo com a atividade exercida.

Porém, essa é uma medida que pode ser tomada antes de o faturamento estourar o limite ou de precisar contratar alguém com urgência, o que ajuda no planejamento e evita sustos.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

O processo é relativamente simples. O primeiro passo é acessar a página de desenquadramento do MEI, no site da Receita Federal, e digitar os dados necessários (CNPJ, CPF do responsável e código de acesso), além dos caracteres de segurança.

Posteriormente, você estará em uma página onde terá que escolher entre as opções. Basta escolher a que melhor se enquadra à sua solicitação e aguardar até que o procedimento seja concluído, o que não acontece de imediato.

Para acompanhar o status do desenquadramento MEI, você pode acessar a página de Consulta Optantes e ver como está considerada a empresa.

Depois do desenquadramento, será preciso também procurar a Junta Comercial do seu estado para proceder com a mudança de registro também no órgão. Assim, todos os passos terão sido seguidos adequadamente.

A empresa está crescendo? Então não hesite em optar pelo desenquadramento MEI!

Ainda que a decisão possa trazer um certo frio na barriga, os resultados tendem a ser bastante positivos, dados os motivos que levam ao desenquadramento do MEI para ME ou mesmo para outros tipos de empresa.

Nós já comentamos sobre a importância da gestão fiscal e tributária em quaisquer companhias, independentemente de seu porte ou segmento, e essa transição de MEI para ME também é fundamental para manter o cumprimento de todas as determinações legais.

Nossa recomendação é de que você opte pelo desenquadramento do MEI quando perceber que ele será necessário, mas antes ainda de ter estourado o faturamento. Assim, o planejamento correrá de uma maneira mais tranquila e assertiva.

Além disso, seja antes ou depois do desenquadramento MEI, não se esqueça de contar com o WebDFe para a emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos. Assim, a organização, praticidade, eficiência e segurança estarão garantidas!

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