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Impostos estaduais e municipais: quais são eles?

De acordo com uma estimativa do Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), os brasileiros pagaram R$ 2,5 trilhões em impostos no ano de 2019 entre impostos federais, estaduais e municipais, 4,87% a mais que a arrecadação em 2018, que foi de R$ 2,388 tri.A série histórica da ACSP, inclusive, mostra uma crescente constante entre os anos. O valor arrecadado em tributos em 2017 foi de R$ 2,172 tri, enquanto 2016 teve uma arrecadação de R$ 2,004 tri. Em 2015 acredita-se terem sido arrecadados R$ 1,993 tri, enquanto contribuímos com R$ 1,914 tri em 2014.

Se a arrecadação tributária federal foi de R$ 1,537 trilhão em 2019, de acordo com a Receita Federal, isso significa que R$ 967,854 bilhões foram arrecadados em impostos estaduais e impostos municipais, ou seja, R$ 2,651 bilhões por dia, R$ 110,485 milhões por hora, R$ 1,841 milhão por minuto e R$ 30,690 mil por segundo.

Não há dúvidas de que o valor é bem grande, já que 38,64% da arrecadação tributária foi para os estados e municípios, mas para qual exata finalidade eles foram destinados? Vamos descobrir!

O que são impostos estaduais e municipais?

Antes de mais nada, cabe esclarecer que tais impostos são aqueles destinados aos estados e aos municípios. Os produtos que compramos e serviços que contratamos, além das atividades comerciais realizadas pelas empresas, são tributados, montante que é repartido entre os diferentes níveis do governo.

No artigo sobre quais são os impostos federais, nós falamos apenas sobre os impostos de ordem federal, ou seja, aqueles que são repassados para as necessidades públicas do país. Agora, chegou a hora de saber o que é destinado às unidades federativas e aos municípios.

Quais são os impostos estaduais?

O comentário que fizemos no artigo sobre tributos federais também se aplica aqui, já que é difícil chegarmos a um número definitivo, tendo em vista que há áreas e atividades específicas sobre as quais incidem tributos destinados a diferentes níveis do poder público.

Outra informação importante é de que o embasamento legal para a cobrança dos seguintes impostos aparece na Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu Artigo 155.

Quando se fala sobre os principais impostos estaduais, refere-se aos seguintes integrantes:

1 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Instituído pela Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, tendo passado a vigorar em 1º de janeiro de 1986, é um imposto cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. Ele não incide sobre embarcações ou aviões, por exemplo.

Como este é um tributo de ordem estadual, cada unidade federativa tem o poder de definir qual será a alíquota cobrada. Outro ponto que também faz os valores variarem é o período pelo qual este imposto é cobrado, que é maior em alguns estados do que em outros.

Em São Paulo, por exemplo, proprietários de veículos movidos a gasolina ou que sejam bicombustíveis devem recolher 4% de seu valor venal, anualmente, pelo período de 20 anos contados a partir da fabricação do automóvel.

Já no Acre, por sua vez, a alíquota cai para 2% e o IPVA incide apenas sobre veículos com até 10 anos de fabricação, o que faz com que a arrecadação seja bem menor.

Do valor arrecadado, metade fica com a unidade federativa e a outra metade com a cidade em que o automóvel está registrado. Os recursos podem ser usados da forma que a prefeitura ou governo decidirem, da manutenção de estradas à aquisição de remédios, por exemplo.

2 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Constitucionalmente regulamentado na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, também chamada de Lei Kandir, sua incidência se dá sobre todos os produtos e serviços oferecidos no Brasil, independentemente de qual seja sua finalidade.

Cabe ressaltar que o ICMS é um dos impostos estaduais cujo cálculo apresenta maior complexidade, já que o valor depende de cada estado (inclusive entre diferentes estados), operação, regime de tributação e produto.

O valor arrecadado com o ICMS pode ser usado para investimentos infraestruturais, custeio de repartições públicas e políticas públicas sociais para saúde, educação e segurança.

3 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Previsto no Artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ITCMD incide na transmissão não onerosa de bens ou direitos, ou seja, quando tais não são vendidos, como ocorre em casos de herança ou de doação.

A Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal, diz que a alíquota máxima a ser cobrada no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de 8% sobre o valor venal, mas tais alíquotas são de competência estadual.

Enquanto Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro têm como alíquota mínima 4%, a máxima é de 2% no Amazonas, por exemplo.

Quais são os impostos municipais?

Também com número e variedade que podem ser diferentes em cada cidade, a competência sobre os impostos municipais é contemplada na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 156.

Essencialmente, a finalidade dos impostos municipais é manter as folhas de pagamento dos servidores da prefeitura, bem como custear os serviços de ordem pública. Os principais tributos municipais são os seguintes:

1 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Regulamentado na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), é equivalente ao IPVA dos automóveis, porém aplicado a imóveis de qualquer espécie que se encontram na extensão urbana.

Aplicável a pessoas físicas e jurídicas, seu papel é essencial para o orçamento dos municípios, já que costuma ser uma das principais fontes de receita a que eles têm acesso.

2 – Imposto Sobre Serviços (ISS)

Regido pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços, como o nome indica, é cobrado em decorrência da prestação de serviços, seja por empresas ou por profissionais autônomos, que estejam contemplados na lei citada.

O recolhimento deve ser feito ao município em que o estabelecimento do prestador se encontra. Há alguns casos em que o recolhimento vai para a cidade em que o serviço foi prestado, os quais aparecem na Lei Complementar nº 116, como em serviços de segurança e construção civil, por exemplo.

A alíquota mínima é de 2% e a máxima é de 5%, sendo facultado aos municípios decidir qual será cobrada aos prestadores de serviço da cidade. A base de cálculo também varia conforme o serviço prestado.

Veja também: Imposto sobre serviços: como calcular?

3 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

Regido pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dos artigos 35 a 42, tem como fator gerador a transmissão de propriedade ou de domínio útil de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis ou de cessão de direitos relativos.

Em outras palavras, ele consiste na transferência de casas, apartamentos e outros tipos de imóveis quando se trata de uma venda, diferente do ITCMD, cujo caráter não é oneroso.

Geralmente pago pelo comprador do imóvel, seu valor varia de acordo com a cidade, mas costuma estar na faixa de 2% do valor venal do imóvel a ser negociado.

Impostos estaduais e municipais: arrecadações importantes para a manutenção de serviços públicos

Como vimos no início do conteúdo, a maior parte da arrecadação tributária é destinada à União. Porém, é preciso que os estados e municípios também mantenham os serviços públicos, bem como o pagamento de funcionários, e é aí que entram os impostos estaduais e os impostos municipais.

Da mesma forma que comentamos no artigo sobre impostos federais, a forma com a qual os tributos estaduais e municipais são arrecadados e seus valores são passíveis de melhorias, de fato, mas ambos são necessários.

Depois de aprender sobre os impostos estaduais e municipais, se você quer obter ainda mais benefícios na gestão fiscal da sua empresa, conte com o WebDFe para emitir os documentos fiscais eletrônicos necessários, o que trará mudanças já a curto prazo em termos de produtividade, segurança, agilidade e eficiência!

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